Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional - CADQP
Regime de Tempo Integral (TIDE)
Última atualização dos dados presentes nesta página: 28/04/2022.
A RESOLUÇÃO COUNI/CEPE-UEMS Nº 51, de 29 de janeiro de 2022 (ver Anexo 1) regulamenta o ingresso e critérios para alteração de regime de trabalho do Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Na sequência são elencados os passos necessários para fazer a solicitação de mudança de regime:
1 - Deve localizar, imprimir e enviar a página do Diário Oficial que conste a data a partir do qual se tornou estável no seu cargo de Professor de Ensino Superior, ou seja, a data em que encerrou o seu período de Estágio Probatório.
Isso porque, conforme o Art. 40, parágrafo 2, da Lei nº 2.230, de 02/05/2001 - Plano de Cargos e Carreiras - PCC/UEMS (ver Anexo 10), é vedada a mudança de regime de trabalho aos professores em estágio probatório.
2 - De acordo com a CI CIRC 17 2022 PRODHS (ver Anexo 11), o docente que deseja mudar seu regime de trabalho deve preencher e encaminhar o atestado disponibilizado no Anexo 12.
Nesse atestado o docente define a data em iniciará suas atividades no novo regime de trabalho.
Importante frisar que essa data será obrigatoriamente, no prazo máximo de 30 dias após a aprovação da solicitação de mudança tiver sido publicada em Diário Oficial.
3 - No caso de ser um pedido de mudança para o "regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva" deve verificar o Anexo 2 para ver se existem vagas disponíveis para esse regime.
4 - Caso existam vagas, deve preencher uma solicitação indicando para qual regime solicita a mudança (ver Anexo 3 - formato do arquivo em "docx" -, ou Anexo 4 - formato do arquivo em "pdf").
Pontos importantes a serem observados neste passo:
- Não abrevie o seu nome na solicitação;
- Não abrevie o preenchimento do campo contendo o regime de trabalho para o qual deseja mudar. Por exemplo: deve escrever 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva.
- Não esqueça de preencher a cidade, dia, mês e ano na solicitação.
5 - Preencher o Plano de Atividades:
O Plano de Atividades a ser preenchido é o modelo que consta como o Anexo II da RESOLUÇÃO COUNI/CEPE-UEMS Nº 51, de 29 de janeiro de 2022 (ver Anexo 5 - formato do arquivo em "pdf").
Pontos importantes a serem observados neste passo:
- Consulte a RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 017, de 19 de julho de 2001 (ver Anexo 6) que estipula os parâmetros de preenchimento do Plano de Atividades;
- Não abrevie o seu nome na solicitação;
- Escreva seu nome de forma legível;
- O campo “Cargo” deve ser preenchido com o seguinte conteúdo: Professor de Ensino Superior;
- No preenchimento do item "2. Preparo de aulas, correção de provas e atividades afins:", cite como comprovante os seguintes dizeres: "Carga horária preenchida conforme o Art. 10, inciso III, da RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 017, de 19 de julho de 2001".
* Atenção: observar que a RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 017, de 19 de julho de 2001 permite que preencha este item do seguinte modo:
- Com, no máximo, 11 horas, caso esteja ministrando 8 horas-aula ou menos.
ou
- Com, no máximo, 13 horas, caso esteja ministrando mais que 8 horas-aula.
- No preenchimento do item "3. Orientação acadêmica (atendimento ao aluno, monitoria, estágio)", cite como comprovante os seguintes dizeres: "Carga horária preenchida conforme o Art. 10, inciso II, da RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 017, de 19 de julho de 2001";
* Atenção: observar que a RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 017, de 19 de julho de 2001 determina que deve preencher com NO MÍNIMO 1 hora e NO MÁXIMO 3 horas para este item no seu Plano de Atividades.
- Não esquecer de anexar os comprovantes dos encargos "5. Projeto de Ensino", "6. Encargos de Pesquisa (projeto, orientação de IC, TCC, monografia, dissertação, tese)", "7. Encargos de Extensão (projeto e orientação)", "8. Encargos de Administração", "9. Capacitação" e "10. Deslocamento" aprovados pelas Pró-Reitorias competentes. Serão considerados comprovantes aqueles emitidos pelas Coordenadorias de Curso; Pró-Reitorias e aqueles advindos dos sistemas oficiais da UEMS (RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 051, de 29 de janeiro de 2022).
* Atenção: é fundamental que apareçam explicitamente nos comprovantes que entregar: 1) seu nome completo; 2) a carga horária semanal da atividade que se deseja comprovar; 3) o período da atividade, que deve estar em vigência; 4) a assinatura do responsável por emitir o comprovante.
6 - Caso seja um pedido para mudança para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva, também deve preencher a Declaração de Dedicação Exclusiva (ver Anexo 7 - formato do arquivo em "docx" -, ou Anexo 8 - formato do arquivo em "pdf").
Pontos importantes a serem observados neste passo:
- Não abrevie o seu nome na solicitação;
- Escreva seu nome de forma legível.
7 - Uma vez preenchidos os documentos indicados anteriormente, o docente deve submetê-los a um dos Colegiados de Curso de graduação no qual está vinculado.
Pontos importantes a serem observados neste passo:
- Pode ser submetido para qualquer um dos Colegiados de Curso que ministrar aulas na graduação.
- O objetivo do Colegiado de Curso não é o de avaliar o mérito das atividades que o docente lista no Plano de Atividades, mas somente atestar a comprovação das mesmas e que totalizam o número de horas de atividades necessário para o regime solicitado.
Exemplos:
- O Colegiado de Curso não pode questionar o Plano de Atividades apresentado porque o mesmo não contém Projetos de Extensão.
- O Colegiado de Curso não pode questionar o Plano de Atividades apresentado porque o mesmo não contém Projetos de Ensino.
- O Colegiado de Curso não pode questionar o Plano de Atividades apresentado porque o mesmo não contém Projetos de Pesquisa.
- O Colegiado de Curso deve somente atestar a comprovação das atividades elencadas no Plano de Atividade e que o total da carga horária das atividades elencadas corresponde ao número de horas necessário para o regime de trabalho solicitado (20 horas ou 40 horas).
8 - O Colegiado de Curso, após aprovar o Plano de Atividades do docente, encaminhará todos os documentos submetidos pelo docente para a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social – PRODHS,e-mail- (setordedireitosevantagens@uems.br) que encaminhará à Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional – CADQP, em até 3 (três) dias úteis.
Pontos importantes a serem observados neste passo:
- Alerte o coordenador de curso, que enviará toda a documentação, para que também preencha e envie, juntamente com os demais documentos, a declaração indicada no Anexo 9.
- A CI 15 2022 PRODHS (ver Anexo 13) esclarece explicitamente como devem ser assinados e enviados todos os documentos e comprovantes necessáros para a instrução do processo de mudança de regime de trabalho.
***É importante observar com muita atenção essa questão das assinaturas para evitar ter que re-enviar todos os documentos novamente corretamente assinados.***
Os documentos deverão ser enviados para o endereço:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL – PRODHS
A/c: Setor de Direitos e Vantagens
Cidade Universitária de Dourados, Bloco A, Caixa Postal 351 – CEP 79804-970 – Dourados-MS
OBSERVAÇÕES EXTRAS:
- Todas as datas de documentos que fazem menção a mudança de regime (ANEXOS, por exemplo) devem constar datas POSTERIORES a data que terminou seu estágio probatório.
- PRAZOS PARA ANÁLISE: conforme Art. 1º, parágrafo 3º da RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 013, de 23 de junho de 2001 (ver Anexo 10), a CADQP emitirá parecer no prazo de até 15 (quinze) dias letivos, após o recebimento de toda a documentação necessária para a validação do pedido de mudança de regime de trabalho. Importante observar que, caso haja a necessidade de envio de novos documentos, o prazo de 15 dias letivos vale a partir da data em que toda essa nova documentação estiver disponível para a comissão poder avaliar.
Anexos:
13 - CI 15 2022 PRODHS
9 - RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 013, de 23 de junho de 2001
5 - Plano de Atividades Docente - ANEXO II
12 - Atestado de Alteração de Regime de Trabalho (anexo da CI CIRC 17 2022 PRODHS).
11 - CI CIRC 17 2022 PRODHS.
4 - Solicitação de Alteração de Regime de trabalho (versão em "pdf").
10 - Lei nº 2.230, de 02/05/2001 - Plano de Cargos e Carreiras - PCC/UEMS
8 - Declaração de Dedicação Exclusiva (formato do arquivo em "pdf").
6 - RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 017, de 19 de julho de 2001.
7- Declaração de Dedicação Exclusiva - Anexo III
3 - Solicitação de Alteração de Regime de trabalho (versão em "docx").
1 - RESOLUÇÃO COUNI/CEPE-UEMS Nº 51, de 29 de janeiro de 2022.
2-Número de vagas disponíveis para o regime de trabalho de 40 horas semanais, em tempo integral
