Informamos os procedimentos e solicitamos divulgação referente as mudanças que ocorrerão para solicitação do benefício de isenção tarifaria para o Passe do Estudante 2019.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIOO estudante do 1º, 2º e 3º graus e cursos técnicos profissionalizantes de nível médio subsequentes, do ensino das redes públicas e particulares, devidamente matriculado na forma da lei e que resida a uma distância igual ou superior a 2.000m da unidade em que estiver matriculado seguindo o traçado das vias públicas.
DO DIREITOO estudante terá direito de optar por no máximo 6 (seis) linhas diferentes que atendam ao itinerário residência/escola e escola/residência. Será considerada a sua passagem por uma catraca no terminal de transbordo, quando for o caso, como escolha de uma linha. O aluno terá direito no máximo 2 (duas) viagens diárias para deslocamento residência/escola e escola/residência, entendendo-se como cada viagem um acesso ao bloqueio eletrônico existente no ônibus ou terminal de transbordo de passageiros, sendo que novo acesso ao bloqueio eletrônico somente será válido depois de decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos.
O que não pode?Não pode ter outro curso de bacharelado ou licenciatura de nível superior; também não possuir, simultaneamente, outro membro da família beneficiado pelo Programa. Não pode ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro com a mesma finalidade deste Programa; nem ter sido reprovado em qualquer disciplina na data de inscrição e convocação pelo Programa.
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTOPara o cadastramento/recadastramento do Passe do Estudante para o ano letivo 2019, ocorrerá as seguintes mudanças:
a) LOCALIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA - O estudante no momento do cadastramento, deverá informar, além do endereço completo (CEP, rua, número, bairro,) – as ruas que ficam a direita e a esquerda de sua residência.
b) OPÇÕES DE LINHAS PARA DESLOCAMENTO RESIDÊNCIA/ESCOLA E ESCOLA/RESIDÊNCIA - Para o estudante cadastrar as 6 (seis) linhas que poderá utilizar, o sistema só apresentará linhas que atendam a região de sua residência e da escola que estiver matriculado. Não será permitida a inclusão de linhas que não atendam o itinerário residência/escola e escola/residência.
Acessando o site www.capital.ms.gov/agetran ou www.capital.ms.gov.br o aluno ou responsável preencherá os dados de identificação pessoal de acordo com sua situação:
1. Aluno que solicitará cadastramento pela primeira vez;
2. Alunos que possuem passe do estudante, mas não possui cadastro digital;
3. Alunos que já receberam o Cartão Eletrônico através do cadastramento online deverão preencher apenas os campos a serem alterado, tendo em mãos:
• Número do cartão (O aluno que não dispor do número do Cartão do Estudante deverá obtê-lo através do telefone 156 e 3314 3446);
• Número de CPF (utilizado no último cadastro online).
O estudante que no momento do preenchimento do formulário fizer opção pela declaração de endereço, o sistema fará o preenchimento com os dados informados, e estará disponível para impressão na finalização do cadastro. Após confirmar que está ciente e de acordo com as exigências legais do passe do estudante o aluno conclui a primeira fase de cadastramento e o sistema informará um número de protocolo, que deverá ser impresso, juntamente com a declaração de endereço, (quando for o caso), devidamente assinado pelo aluno (ou responsável quando menor de idade), e entregue à escola, juntamente com a seguinte documentação:
OBESERVAÇÃO IMPORTANTE:
Para o cadastramento/recadastramento do Passe do Estudante para o ano letivo 2019, ocorrerá as seguintes mudanças em relação aos anos anteriores: • LOCALIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA - O estudante no momento do cadastramento, deverá informar, além do endereço completo (CEP, rua, número, bairro,) – as ruas que ficam a direita e a esquerda de sua residência. • OPÇÕES DE LINHAS PARA DESLOCAMENTO RESIDÊNCIA/ESCOLA E ESCOLA/RESIDÊNCIA - Para o estudante cadastrar as 6 (seis) linhas que poderá utilizar, o sistema só apresentará linhas que atendam a região de sua residência e da escola que estiver matriculado. Não será permitida a inclusão de linhas que não atendam o itinerário residência/escola e escola/residência.
CRONOGRAMA 2019REMESSA | DATA DE ENVIO | DATA DE ENTREGA | ||
1 | 19/12/2018 | 06/02/2019 | ||
2 | 18/01/2019 | 26/02/2019 |
*Haverá 3ª, 4ª, 5ª e 6ª remessas que terão as datas informadas ao longo do ano de 2019.
