Humano
Pró-reitoria de Desenvolvimento Humano e Social
Neste espaço, você encontra orientações sobre Licenças e agendamentos de Perícia Médica.
Ressaltamos que as solicitações de informações poderão ser feitas pelo e-mail agendepericia@uems.br ou pelo telefone 3902-2540 no Setor de Saúde, Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).
Licença para Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Para Servidores Efetivos e Cedidos
- Atestado Médico - até 15 (quinze) dias, encaminhar, no prazo de 24 horas, cópia digitalizada pelo Portal do Servidor para lançamento no SIPEM e anexar o atestado original na folha de frequência.
- Serão considerados como prorrogação sucessiva as licenças que sucederem até 15 (quinze) dias da anterior, em um intervalo de 60 (sessenta) dias e se a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) tiver a mesma correspondência.
- Atestado Médico - superior a 16 (dezesseis) dias, o servidor deverá:
- a) Encaminhar, no prazo de 24 horas da emissão, cópia digitalizada pelo Portal do Servidor para o agendamento da perícia no SIPEM, aguardar a emissão do Boletim de Inspeção Médica - BIM e anexá-lo a folha de frequência.
- b) Quando se tratar de licença por motivo de doença em pessoa da família/dependente, o dependente precisa estar cadastrado junto a UEMS e a cópia digitalizada do atestado de acompanhante deve ser enviado pelo Portal do Servidor, no prazo de 24 horas da emissão. O servidor deverá requerer a visita da Assistente Social, enviando a Requisição de Visita e o Relatório de Visita (disponíveis na página: http://www.uems.br/pro_reitoria/humano/atendimento_psicologico), para o e-mail: agendepericia@uems.br
- c) A perícia será presencial na Unidade de Perícia do município de lotação. Acima de 120 (cento e vinte) dias de afastamento, a perícia será realizada pela Junta médica da Unidade de Perícia de Campo Grande/MS.
- A licença não será concedida em período superior a dez dias da emissão do atestado médico, conforme Decreto n.º 15.855, de 11/01/22.
Para professores contratados e servidores comissionados:
Licença Saúde:
- De até 15 (quinze) dias no mês, encaminhar no prazo de 24 horas, cópia digitalizada do atestado médico pelo Portal do Servidor para lançamento no SIPEM e anexar o Atestado Médico original na folha de frequência.
- Acima de 15 (quinze) dias, o servidor deverá:
- a) Realizar o procedimento descrito no tópico acima;
- b) Após a emissão de Atestado Médico, solicitar imediatamente, via Coordenação de Curso, ao Setor de Saúde, Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho, pelo e-mail agendepericia@uems.br, os documentos necessários para apresentar ao INSS;
- c) Comparecer na Perícia Médica do INSS na data e horário agendados;
- d) Encaminhar, ao Setor de Saúde, Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho, pelo e-mail agendepericia@uems.br, o Comunicado de Decisão do pedido de Auxílio-doença (INSS) que lhe for entregue.
Licença Maternidade (servidoras efetivas e contratadas):
1 - Após a emissão do Atestado Médico, a servidora deverá encaminhar no prazo de 24 horas, cópia digitalizada do atestado médico e certidão de nascimento pelo Portal do Servidor para homologação da licença à gestante, aguardar a publicação em Diário Oficial do Estado e anexá-la a folha de frequência.
ATENÇÃO: Todas as servidoras gestantes precisam avisar o Setor de Saúde, Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho imediatamente após tomar conhecimento da gestação. Enviar um atestado médico com idade gestacional e data provável do parto aos e-mails: setordepessoal@uems.br e saudedoservidor@uems.br .
Acidente de Trabalho (servidores efetivos e contratados)
Considerando o Decreto nº 15.855, de 11 de janeiro de 2022, o acidente de trabalho será comunicado por meio de formulário próprio, padronizado pela AGEPREV, para encaminhamento do caso à avaliação da perícia médica, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. O formulário CAT está disponível em anexo a esta página. Enviar o formulário preenchido, o atestado médico e os exames, no e-mail saudedoservidor@uems.br ou presencialmente no Setor de Saúde, Qualidade de Vida e Segurança do Trabalho (DDP/PRODHS/UEMS).
>>>>ATENÇÃO!!!! Desde de 08 de novembro de 2021 a perícia médica retornou ao atendimento presencial.
Orientamos que ao realizar o agendamento para a perícia, observe as informações contidas em destaque no protocolo de agendamento pericial, no qual estará identificado se o atendimento será presencial ou online.
- O servidor NÃO pode estar de férias no período que compreende o atestado médico. Verificar possibilidade de SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO de férias junto ao Setor de Pessoal.
- Servidores com mais de um vínculo empregatício, o atestado e/ou BIM deverá ser apresentado a todos os órgãos/instituições empregadoras.
>>>>ATENÇÃO!!!! O Decreto nº 15.855 de 11 de janeiro de 2022 traz atualizações sobre a Perícia Médica do Estado de Mato Grosso do Sul, altera o Decreto nº 15.087, de 30 de outubro de 2018, e dá outras providências.
>>>>ATENÇÃO!!!! O Decreto nº 15.933 de 25 de maio de 2022 altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.855, de 11 de janeiro de 2022, nos termos que especifica.
Atualizado em 26/05/2022.
Anexos:
C.I. 123-2017 - Orientação para Visita Domiciliar
Decreto 15.933 de 25 de maio de 2022, Altera redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.855/
Decreto nº 15.855 de 11 de janeiro de 2022, Dispõe sobre a Perícia Médica do Estado de Mato Grosso d
Formulário CAT
Relatório de Visita Domiciliar
Requerimento Visita Domicilar
Qualificação