A Pós-graduação stricto sensu compreende programas de Mestrado e Doutorado. Seu objetivo, respeitadas as diferenças entre áreas, seguindo as diretrizes da CAPES, é formar professorado competente que possa atender a demanda no ensino básico e superior garantindo, ao mesmo tempo, a constante melhoria da qualidade; o estimular o desenvolvimento da pesquisa científica por meio da preparação adequada de pesquisadores, e assegurar o treinamento eficaz de técnicos e trabalhadores intelectuais do mais alto padrão para fazer face às necessidades do desenvolvimento nacional em todos os setores.
Anexos:
O Manual de Orientações foi pelo elaborado com a finalidade de nortear o desenvolvimento das atividades relacionadas à submissão de propostas de novos Cursos e demais Procedimentos da Pós-Graduação Stricto Sensu da UEMS.
Manual de Orientações
Formulários para Proposta de Programas Stricto Sensu
FORMULÁRIO 01 Stricto Sensu - Justificativa de demanda e Parecer da Gerência
FORMULÁRIO 02 Stricto Sensu - Projeto Pedagógico do Programa
FORMULÁRIO 03 Stricto Sensu - Regulamento do Programa
Os cursos de pós-graduação na modalidade a distância seguirão as normas vigentes aplicáveis a todos os programas de pós-graduação stricto sensu, atendendo também às suas especificidades, conforme legislação vigente:
RESOLUÇÃO Nº 7, de 11 de dezembro de 2017;
PORTARIA Nº 90, de 24 de abril de 2019;
Portaria nº 2, de 4 de Janeiro de 2021
A legislação sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância estão disponíveis na página da Diretoria de Educação a Distância, no link http://www.uems.br/ead/menu/d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e
ORIENTAÇÕES PARA PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO OU REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO E ALTERAÇÃO OU REFORMULAÇÃO DO REGULAMENTO
Realizar uma leitura minuciosa da Resolução CEPE-UEMS nº 1.783, de 24 de outubro de 2016. Disponível no link http://www.uems.br/assets/uploads/ailen/arquivos/2017-01-30_14-18-46.pdf );
1. Projeto Pedagógico
a) Adequação é a retificação pontual em disciplinas, ementas, cargas horárias ou em outros elementos constitutivos do Projeto Pedagógico, que não caracterize reformulação, desde que devidamente justificada pelo Colegiado do Curso e/ou Programa,com anuência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP).
Para solicitação de adequação deverá ser encaminhada à DPG, cópia da Ata de Colegiado do Curso, constando as adequações solicitadas e justificando-as , juntamente com o Formulário de Adequação de Projeto Pedagógico, devidamente preenchido, e o Projeto Pedagógico já com o texto constando as adequações solicitadas .
b) Reformulação é a modificação mais ampla do projeto pedagógico, podendo ser alterado diversos itens, por exemplo, modificação da matriz curricular, da metodologia, dos objetivos, etc., e entrará em vigor para as novas turmas do programa.
No caso de Reformulação, a coordenação do Curso deverá ser encaminhada CI à DPG, para constituição da Comissão de elaboração da proposta de reformulação. Nesta CI deverá constar os nomes, titulação e indicação do presidente da comissão.
Após a publicação em D.O. a comissão terá o prazo de 180 dias para finalizar os estudos e encaminhar à SAPG o arquivo com o Projeto Pedagógico com o texto reformulado, constando todas as modificações solicitadas.
A reformulação deve passar por análise e discussões na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação – CPPG, e entrará em vigor somente após homologada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, e tem validade somente para novas turmas, que ingressarem após sua aprovação.
2. Regulamento
a) Alteração é o ajuste pontual do Regulamento.
Para solicitação de Alteração, a coordenação do Curso deverá ser encaminhada CI à DPG, para constituição da Comissão de elaboração da proposta de reformulação. Nesta CI deverá constar os nomes, titulação e indicação do presidente da comissão.
Após a publicação em D.O. a comissão terá o prazo de 180 dias para finalizar os estudos e encaminhar à SAPG o Formulário de Alteração de Regulamento, devidamente preenchido.
A alteração deve passar por análise e discussões na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação – CPPG, e entrará em vigor somente após homologada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, e tem validade já para as turmas em andamento.
b) Reformulação é a modificação mais ampla do regulamento, podendo ser alterado diversos itens, e entrará em vigor para as novas turmas do programa.
No caso de Reformulação, a coordenação do Curso deverá ser encaminhada CI à DPG, para constituição da Comissão de elaboração da proposta de reformulação. Nesta CI deverá constar os nomes, titulação e indicação do presidente da comissão.
Após a publicação em D.O. a comissão terá o prazo de 180 dias para finalizar os estudos e encaminhar à SAPG o arquivo com o regulamento com o texto reformulado, constando todas as modificações solicitadas.
A reformulação deve passar por análise e discussões na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação – CPPG, e entrará em vigor somente após homologada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, e tem validade somente para novas turmas, que ingressarem após sua aprovação.
Anexos:
CALENDÁRIO DE PROVAS DE PROFICIÊNCIA DO NEL
1º SEMETRE 2º SEMETRE
06 de abril 03 de setembro
22 de junho 19 de novembro
Para inscrições ou dúvidas entrar em contato com o NEL: nelproficiencia@gmail.com / Telefone: (67) 3901-1881
PROCESSO SELETIVO
POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS NA PÓS-GRADUAÇÃO
A UEMS aprovou as normativas para implantação das cotas na pós-graduação. Deverá ser observado os seguintes documentos:
PARTICIPAÇÃO À DISTÂNCIA DE EXAMINADORES DE BANCAS, NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UEMS
- Instrução Normativa 02/2020 para realização de bancas a distância- Revogada pela Portaria UEMS-PROPPI nº 004/2021, de 18 de fevereiro de 2021.
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Anexos:
ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
Estágio Pós Doutoral da UEMS - (sem bolsa)
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.369, de 16 de outubro de 2013 - Normatiza o Estágio Pós-Doutoral na
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Resolução CEPE-UEMS Nº 2.025 de 31 de outubro de 2018- Normatiza o Estágio Pós-Doutoral da UEMS.
ERRATA à Resolução CEPE-UEMS Nº 2.025 de 31 de outubro de 2018
O Estágio Pós-Doutoral é o conjunto de atividades de pesquisa e/ou de inovação tecnológica desenvolvidas por portador do título de doutor, realizadas sob a supervisão de docente vinculado a Programa de Pós-Graduação stricto sensu, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
As atividades desenvolvidas pelo Pós-Doutorando serão, sem exceção, de caráter voluntário, em conformidade com a Lei Federal nº 9608/1998 – Trabalho Voluntário, não cabendo à UEMS, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, bem como responsabilidade por indenizações reclamadas pelos mesmos por eventuais danos ou prejuízos decorrentes daquelas atividades.
Programa Nacional de Pós Doutorado/Capes (PNPD/Capes) - (com Bolsa)
O PNPD/CAPES, Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES, é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos recomendados pela CAPES.
O número de cotas de bolsas oferecido varia de acordo com critérios definidos pela CAPES, que podem levar em conta o desempenho do PPG na avaliação quadrienal, as áreas de apoio estratégico, a região em que se situa a IES, entre outros. Os PPGs contemplados são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, assim como pela definição de seus objetivos e atividades.
Mais informações em : http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes
Anexos:
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Lei n. 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL
Decreto n. 9.337/1999 – Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Anexos:
Informamos que as reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG-CEPE) de 2021 serão realizadas nos dias 25 de maio (terça-feira) e 23 de setembro (quinta-feira).
Portanto, as matérias para submissão nestas reuniões deverão ser encaminhadas à PROPPI atendendo o calendário a seguir. As matérias que chegarem após a data definida pela PROPPI serão encaminhadas para a CPPGI subsequente.
- 31 de março (quarta-feira) - para matérias apreciadas no primeiro semestre
- 26 de julho (segunda-feira) - para reunião no segundo semestre.
Lembramos que após as reuniões da câmara ainda é necessário a aprovação da reunião do CEPE, com data a ser confirmada pela Secretaria de Orgãos Colegiados da UEMS.
Anexos: