Pró-Reitoria de Administração e Planejamento

 

Apresentação

 

As atribuições da Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROAP) estão definidas na RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 394, de 29 de setembro de 2011. 

 

 

A PROAP é responsável pelo planejamento  institucionalcoordenaçãoexecuçãocontrole, supervisão  e  avaliação  das  atividades  institucionais,  de  administração  de  recursos materiais, patrimoniais  e  financeiros da UEMSexerce  suas  competências  através dos seguintes órgãos:

 

I - Divisão de Administração

  • Setor de Contabilidade
  • Setor de Contratos e Convênios
  • Setor de Orçamento e Finanças
  • Setor de Material e Patrimônio

 

II - Divisão de Compras

 

 

III - Divisão de Planejamento e Avaliação Institucional

 

 

 

As atribuições  da  PROAP são:

I - coordenar a elaboração da política de planejamento e avaliação institucional;

II  - coordenar a elaboração, atualização e controle de execução do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;

III - coordenar  as  atividades  que  norteiam  a  elaboração  de propostas e a formulação de diretrizes para a montagem dos Planos de Desenvolvimento da UEMS;

IV - coordenar  a  instrução  do  processo  de  recredenciamento  da Instituição;

V - coordenar a elaboração do orçamento geral da UEMS;

VI - assessorar na aquisição, instalação e planejamento de uso, bem como manutenção de cadastro atualizado sobre todos os equipamentos da UEMS;

VII - propor,  juntamente  com  outros  órgãos  da  UEMS,  um programa  de  racionalização  quanto  à  aquisição  e  uso  de  equipamentos,  objetivando otimizar sua operação e manutenção;

VIII  - promover a coleta e consolidação dos dados  indispensáveis ao planejamento, mantendo-os em um banco de dados sistematicamente atualizado;

IX - formular  propostas  para  constante  otimização  dos procedimentos administrativos, juntamente com as demais Pró-Reitorias;

X - assessorar  o  Reitor  na  assinatura  de  convênios,  estudando  a compatibilização destes com o plano de ação da UEMS;

XI - acompanhar  a  execução  do  planejamento  aprovado, observando os critérios e as prioridades estabelecidas no plano de ação;

 XII - assessorar, coordenar e executar ações para prover o processo de Avaliação Institucional;

XIII - manter  contatos  com  instituições  governamentais  para obtenção de informações necessárias para o planejamento global da UEMS;

XIV - propor e acompanhar o contínuo aperfeiçoamento do sistema organizacional da UEMS;

XV - coordenar a elaboração dos relatórios gerais da UEMS;

XVI - propor  sistemas  de  levantamento  de  dados  compatíveis  e necessários ao planejamento;

XVII  -  promover  o  levantamento  e  análise  sistemática  dos  custos operacionais da UEMS;

XVIII  -  coordenar,  avaliar  e  rever permanentemente  as  atividades institucionais, oferecendo subsídios à definição de objetivos, à formulação de políticas e à fixação de diretrizes para os processos de desenvolvimento;

XIX - efetuar estudos prospectivos que visem ao aprimoramento da política  sócio-econômica-financeira,  identificando  alternativas  favoráveis  ao  processo de  desenvolvimento  institucional,  favorecendo  a  realização  do  diagnóstico  global  da Instituição;

XX - formular  e  analisar  planos  e  programas,  contemplando políticas  acadêmicas  administrativas  relativas  ao  processo  de  desenvolvimento institucional da UEMS, promovendo, inclusive, o acompanhamento e a avaliação de sua execução;

XXI - promover  a  disseminação  da  cultura  de  planejamento  por toda a UEMS;

XXII  -  articular  e  elaborar  os  planos  estratégicos  e  operacionais juntamente com os demais órgãos da UEMS;

XXIII  - analisar e  interpretar fatos da conjuntura macroeconômica e  social  que  possam  afetar  a  atuação  da  UEMS  e  repercutir  na  comunidade  local  e regional;

XXIV - elaborar planos destinados à obtenção de fundos no país e no exterior, para programas, projetos e demais solicitações da UEMS, em colaboração com órgão interno responsável pelas Relações Internacionais;

XXV - elaborar  projetos  destinados  à  captação  de  recursos  em agências de fomento, visando implementar e manter planos e programas;

XXVI - analisar  a  criação,  implantação  e  extinção  de  cursos  em parceria com as demais Pró-Reitorias de acordo com sua competência;

XXVII - desenvolver  outras  atividades  no  âmbito  de  sua  área  de atuação.

 

 

Pró-Reitor:

Prof. Dr. Jelly Makoto Nakagaki

E-mail: jelly@uems.br
Telefone: (67) 3902-2453

 

Gabinete:

Vânia Pereira Morassutti Benatti
E-mail: vania@uems.br

 

Ana Celina Matos Silva - anacelina@uems.br

Telefone: (67) 3902-2454

 

E-mail do Setor:

proap@uems.br

 

Localização:

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Cidade Universitária de Dourados

Bloco A - Deputado Walter Benedito Carneiro

Caixa Postal 351

CEP 79804-970

 

PROAP - Pró-Reitoria de Administração e Planejamento

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul