Chefia: VICTOR AZAMBUJA GAMA
Contato:
Setores:
DPAI - Divisão de Planejamento e Avaliação Institucional
Art. 11. A Divisão de Planejamento e Avaliação Institucional, órgão que orienta, coordena, controla, avalia e executa as atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência, tem como atribuições:
I - promover a elaboração, atualização e controle de execução do Plano de Desenvolvimento Institucional, da UEMS;
II - coordenar as atividades que norteiam a elaboração de propostas e a formulação de diretrizes para a montagem do Planejamento Estratégico da UEMS;
III - organizar e subsidiar a execução da política de avaliação institucional;
IV - elaborar indicadores para apoiar as decisões da Administração Central e Órgãos Colegiados Superiores;
V - elaborar o orçamento anual e o plano plurianual da UEMS;
VI - promover a coleta e consolidação dos dados indispensáveis ao planejamento, mantendo-os em um banco de dados sistematicamente atualizado, divulgando e dando publicidade;
VII - coletar os dados e prestar informações institucionais junto aos órgãos governamentais;
VIII - desenvolver outras atividades no âmbito de sua área de atuação.
Documentos/Instrumentos de Gestão:
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) / Projeto Pedagógico Institucional (PPI)
Relatório de Monitoramento das Metas e Objetivos do PDI