Operação realizada com sucesso!

Aposentadoria Voluntária por Idade - Regra Geral

Aposentadoria Voluntária por Idade - Regra Geral

Art. 41-A, Lei n. 3.150

 

O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

 

Proventos: Média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições ao RPPS/MS, atualizados monetariamente na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo.

 

Obs. 1: A média a que se refere será limitada ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo após a implantação do Regime de Previdência Complementar.

 

Obs. 2: O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos dos servidores públicos de cargo efetivo que ingressaram no serviço público no Estado de Mato Grosso do Sul a partir de 1º de janeiro de 2004 ou que tenham ingressado em data anterior a esta e que não cumpram as regras, condições e requisitos estabelecidos nas regras de transição.


Página 4 | Aposentados Png Imagens – Download Grátis no Freepik