Aposentadoria Voluntária - Regras de transição
I - Regra por pontos - Art. 6º, Lei Complementar n. 274 - Servidores que entraram até 18/03/2020
Os servidores efetivos ativos, que tenham ingressado no serviço público ATÉ 18/03/2020, poderão aposentar-se voluntariamente por tempo de contribuição quando preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

A partir de 1º de Janeiro de 2020, será acrescido 1 ponto a cada ano.
a) Mulheres - Até o limite de 100 pontos.

b) Homens - Até o limite de 105 pontos.

Provento:
1. Integralidade (100% da remuneração) e paridade para servidores que:
- Entraram até 31/12/2003.
- Não optaram pelo Regime de Previdência complementar.
- Homens: 65 anos completos.
- Mulheres: 62 anos completos.
2. 60% da Média Aritimética simples para servidores que:
- Entraram a partir de 01/01/2004 até 18/03/2020.
- Optem pelo direito à aposentadoria voluntária.
- Para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos de contribuição,, ao percentual de 60% será acrescido 2 pontos percentuais.
II - Regra por pedágio - Art. 11, Lei Complementar n. 274 - Servidores que entraram até 18/03/2020
Os servidores efetivos ativos, que tenham ingressado no serviço público ATÉ 18/03/2020, poderão aposentar-se voluntariamente quando preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

O servidor deverá, também, observar o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova regra - 18/03/2020, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Provento:
1. Integralidade (100% da remuneração) e paridade para servidores que:
- Entraram até 31/12/2003.
- Não optaram pelo Regime de Previdência complementar.
2. 100% da Média Aritimética simples para servidores que :
- Entraram a partir de 01/01/2004 até 18/03/2020.
Obs.: O segurado que tiver ingressado regularmente em cargo público efetivo nos Poderes Executivo, incluídas as Autarquias e as Fundações, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública poderá optar pela regra de transição que lhe for mais favorável, desde que preenchidos os requisitos legais e constitucionais.

