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Aposentadoria Voluntária - Regras de transição

Aposentadoria Voluntária - Regras de transição

I - Regra por pontos - Art. 6º, Lei Complementar n. 274 - Servidores que entraram até 18/03/2020

 

Os servidores efetivos ativos, que tenham ingressado no serviço público ATÉ 18/03/2020, poderão aposentar-se voluntariamente por tempo de contribuição quando preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

A partir de 1º de Janeiro de 2020, será acrescido 1 ponto a cada ano.

 

a) Mulheres - Até o limite de 100 pontos.

 

b) Homens - Até o limite de 105 pontos.

 

Provento: 

1. Integralidade (100% da remuneração) e paridade para servidores que:

  • Entraram até 31/12/2003.
  • Não optaram pelo Regime de Previdência complementar.
  • Homens: 65 anos completos.
  • Mulheres: 62 anos completos.

2. 60% da Média Aritimética simples para servidores que:

  • Entraram a partir de 01/01/2004 até 18/03/2020.
  • Optem pelo direito à aposentadoria voluntária.
    • Para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos de contribuição,, ao percentual de 60% será acrescido 2 pontos percentuais.

II - Regra por pedágio - Art. 11, Lei Complementar n. 274 - Servidores que entraram até 18/03/2020

 

Os servidores efetivos ativos, que tenham ingressado no serviço público ATÉ 18/03/2020, poderão aposentar-se voluntariamente quando preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

 

O servidor deverá, também, observar o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova regra - 18/03/2020, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

 

Provento: 

1. Integralidade (100% da remuneração) e paridade para servidores que:

  • Entraram até 31/12/2003.
  • Não optaram pelo Regime de Previdência complementar.

2. 100% da Média Aritimética simples para servidores que :

  • Entraram a partir de 01/01/2004 até 18/03/2020.

Obs.: O segurado que tiver ingressado regularmente em cargo público efetivo nos Poderes Executivo, incluídas as Autarquias e as Fundações, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública poderá optar pela regra de transição que lhe for mais favorável, desde que preenchidos os requisitos legais e constitucionais.


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