Objetivo

O Centro Observatório das Rotas da América Latina doravante denominado CORAL, constituído em 23 de setembro de 2024, conforme publicação em Diário Oficial Eletrônico n. 11.623, página 217, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e acadêmica, com duração por tempo indeterminado, vinculado às diretrizes de ensino, pesquisa e extensão da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, tendo sua sede na Av. Dom Antônio Barbosa, 4155. Bairro Santo Amaro, CEP: 79115-898 - Campo Grande/MS. 

O CORAL congrega professores, pesquisadores e estudantes de áreas afins, ou de outras áreas do conhecimento, bem como convidados externos, professores visitantes e membros honorários, desde que realizem ou apoiem atividades ou eventos correlacionadas aos temas de interesse para a consolidação das Rotas de Integração da América Latina.

O Centro Observatório das Rotas da América Latina tem por finalidade o desenvolvimento de ações de ensino, pesquisa e extensão. O CORAL está alicerçado nas seguintes temáticas e respectivas linhas de atuação, a saber: Rotas de Integração Latino-Americanas, Desenvolvimento, Inovação e Sustentabilidade.

O CORAL  tem por objetivos:

I. Promover o desenvolvimento de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para sua consolidação e aperfeiçoamento, bem como estimular experiências novas na área;

II. Promover o intercâmbio e a cooperação entre cursos de graduação, programas de pós graduação, professores, estudantes e demais pesquisadores da área no Brasil e no exterior;

III. Difundir a produção de trabalhos  de ensino, pesquisa e extensão;

IV. Estimular as atividades de ensino, pesquisa e extensão para responder às necessidades concretas das instituições de ensino superior, do mercado de trabalho, bem como das comunidades locais, regionais e internacionais;

V. Identificar temas prioritários de ensino, pesquisa e extensão no país, promovendo o seu desenvolvimento sustentável;

VI. Agir junto às agências de coordenação, de fomento e de financiamento da pós-graduação e da pesquisa no país;

VII. Contribuir para o aperfeiçoamento profissional, particularmente no nível acadêmico e científico;

VIII. Promover o intercâmbio e a cooperação com associações e entidades congêneres, nos segmentos governamentais, não governamentais e empresariais ligadas ao conceito de sustentabilidade e/ou das Rotas de Integração Latino- Americanas.