Divisão de Lotação e Remanejamento Docente (DLRD)

 


Divisão de Lotação e Remanejamento Docente (DLRD) tem como atribuições:

  • executar, em conjunto com os Núcleos de Ensino e a PRODHS, o processo de lotação e remanejamento dos docentes efetivos;
  • executar, em conjunto com os Núcleos de Ensino, a PRODHS e as coordenadorias de cursos, o processo de contratação de docentes para aulas temporárias;
  • elaborar, em articulação com os Núcleos de Ensino, Editais referentes a realização do processo de Remanejamento e lotação de docentes para aulas temporárias;
  • disponibilizar o quadro de vagas puras para remanejamento de professores e disponibilizar o quadro de vagas para a lotação de professores contratados, elaborando, atualizando e disponibilizando, para isso, o Mapa de Lotação Docente;
  • participar da elaboração de normas referentes ao processo de lotação, remanejamento e convocação de professores;
  • atender aos professores em assuntos referentes à lotação na graduação;
  • inserir e atualizar, no Sistema de Lotação Docente, os dados referentes à lotação na graduação;
  • subsidiar o preenchimento do Plano de Atividades Docente – PAD, no que diz respeito à graduação.

 

E-mail: lotacao@uems.br

Telefone: (67) 3902-2515

Horário: das 7h30 às 11h30 / das 12h30 às 16h30

 

Chefe da Divisão de Lotação e Remanejamento Docente (DLRD):

Jaqueline dos Santos Vieira

 

Equipe:

Dilma Santos Lima

Juliana Queiroz da Silva Tetila


Como solicitar a contratação de um professor temporário?

• A contratação é solicitada, pela coordenadoria de curso, mediante encaminhamento de planilha de lotação, via CI enviada por e-mail, para a Divisão de Lotação e Remanejamento Docente (lotacao@uems.br) e Núcleo de Ensino.
• Em caso de dúvidas sobre edital válido de seleção, solicitar informações junto ao Setor de Seleção Docente (selecaodocente.proe@uems.br).
• Em caso de dúvidas sobre área de lotação, consultar o Núcleo de Ensino.
• Após o envio da planilha de lotação a DLRD, a divisão providenciará o encaminhamento para a PRODHS executar os demais trâmites do processo de contratação.
• O processo de contratação é de competência da PRODHS e corresponde à publicação em Diário Oficial, recebimento de documentos, assinatura de contrato (prazo aproximado de 10 a 15 dias). O professor contratado não pode entrar em sala antes da assinatura do contrato.
 


Dúvidas sobre encargos no Plano de Atividades Docente - PAD?

Os itens 1. Horas-aula ministradas na graduação e 6. Orientação de disciplinas no Regime Especial de Dependência (RED), ambos são gerenciados pela PROE. Caso não apareça registros ou algum esteja incorreto, basta entrar em contato com a nossa Divisão de Lotação Docente (lotacao@uems.br).

Da mesma maneira, os itens 2. Horas-aula ministradas na pós-graduação lato-sensu e 3. Horas-aula ministradas na pós-graduação stricto-sensu são gerenciáveis pelo SIGPOS, através de seus responsáveis, vinculados a PROPPI (dpg@uems.br).

O item 10.1 Atividade Administrativa só é liberado para o professor após o cadastro no SGRH, através de seus responsáveis, vinculados a PRODHS (setordepessoal@uems.br).

Sobre encargos de pesquisa e orientação de iniciação científica procurar (apoiopesquisa@uems.br).

Sobre atividades de extensão procurar a PROEC (divisaoextensao@gmail.com ).

E sobre o acompanhamento geral do PAD, contatar através do e-mail pad@uems.br aos cuidados do professor Rony Gonçalves/PRODHS.