Direito

Informações:


A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com sede na cidade de Dourados, foi criada pela Constituição Estadual de 1979 e ratificada em 1989. Constituída de acordo com a Lei Estadual nº 1.543, de 8 de dezembro de 1994; Lei Estadual nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002; e com o Decreto Estadual nº 10.511, de 8 de outubro de 2001. Foi instituída sob a forma de Fundação pelo Decreto Estadual nº 7.583, de 22 de dezembro de 1.993 e é regida por seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.337, de 14 de janeiro de 1999.

É uma Fundação com autonomia didático-científica, administrativa, financeira, disciplinar e patrimonial, de acordo com as Leis Estaduais nº 1.543, de 8 de dezembro de 1994, e n.º 2.583, de 23 de dezembro de 2002 e com o Decreto Estadual nº 10.511, de 8 de outubro de 2001. Rege-se por seu Estatuto, oficializado por meio do Decreto Estadual n° 9.337, de 14 de janeiro de 1999.

Embora criada em 1979, a implantação da UEMS somente ocorreu após a publicação da Lei Estadual nº 1.461, de 20 de dezembro de 1993, e do Parecer do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul CEE/MS nº 08, de 09 de fevereiro de 1994.

Mais tarde, por meio do Parecer CEE/MS nº 215 e da Deliberação CEE/MS nº 4.787, ambos de 20 de agosto de 1997, foi-lhe concedido credenciamento por cinco anos, prorrogado até 2003, pela Deliberação CEE/MS nº 6.602, de 20 de junho de 2002. Em 29 de janeiro de 2004, por meio da Deliberação CEE/MS nº 7.447, o CEE/MS deliberou pelo recredenciamento da UEMS até dezembro de 2008. Em 16 de dezembro de 2008, a Deliberação CEE/MS nº 8955, prorrogou o Recredenciamento da UEMS, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir de 1/1/2009 a 31/12/2011. Atualmente, por força da Deliberação CEE/MS n. 12.238, de 06/12/2021, que prorrogou o prazo de Vigência da Deliberação CEE/MS n. 9.943, a UEMS encontra-se recredenciada até 31/12/2024.

A UEMS foi implantada, com sede em Dourados e em outros 14 municípios como Unidades de Ensino, hoje Unidades Universitárias, uma vez que, além do ensino, passaram a desenvolver atividades relacionadas à pesquisa e à extensão, essenciais para a consolidação do “fazer universitário”. Essas Unidades foram distribuídas nos seguintes Municípios: Aquidauana, Amambai, Campo Grande, Cassilândia, Coxim, Glória de Dourados, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã.

Para atender ao objetivo de interiorização da educação, a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) foi sediada em Dourados e, atualmente, está presente em 22 cidades do Estado, com 15 Unidades Universitárias, 12 Polos de Educação à Distância e 11 Centros de Ensino, Pesquisa e Extensão, uma vez que, além do ensino, passou a desenvolver, também, atividades relacionadas à pesquisa e à extensão, essenciais para a consolidação do fazer universitário.

Atualmente a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) conta, em seu quadro de alunos, com 85% (oitenta e cinco por cento) de egressos de escolas públicas, oriundos de famílias com renda de até 3 salários mínimos. Essa realidade foi considerada  no contexto sócio-político e econômico atual, para se estabelecerem objetivos e metas, levando-se ainda em consideração as especificidades da região. Segundo levantamento realizado em 2019 pela Coordenadoria do Curso, a renda familiar do corpo discente possui a seguinte estratificação: 38,2% até três salários mínimos; 32,2% entre três e cinco salários mínimos; 20,4% de cinco a dez salários mínimos, e; 9,2% acima de dez salários mínimos.

A UEMS oferece, ainda, os cursos de graduação por Unidade Universitária, distribuídos em vagas gerais (70%), e os outros 30% distribuídos em regime de cotas para negros e indígenas (Lei Estadual nº 2.605, de 06.01.2003, que dispõe sobre a reserva de 20% do total de vagas para candidatos negros; e, a Lei Estadual nº 2.589, de 26.12.2002, que trata da reserva de vagas aos vestibulandos indígenas).

Além disto, a Universidade tem contribuído para a formação de cidadãos conscientes, éticos e capazes de interagir no meio social onde vivem, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade brasileira.

O curso de Direito da UEMS foi criado em junho de 1994, e inicialmente implantado nas cidades de Três Lagoas e Paranaíba e hoje encontra-se presente em 3 Unidades Universitárias da UEMS (Dourados, Naviraí e Paranaíba).

A preocupação primordial do Curso de Direito é a de formar cidadãos e profissionais conscientes, atuantes nos diversos movimentos sociais, assumindo, destarte, o papel de agente constitutivo, mediador e modificador da sociedade e aberto às transformações sociais e às novas exigências da sociedade contemporânea.

Os Cursos de Direito das Unidades Universitárias de Dourados, Naviraí e Paranaíba, desde suas implementações, tem demonstrado pelos números da concorrência (candidato/vaga), ser um dos cursos mais procurados pela comunidade.

Outro fator preponderante para a oferta do curso de Direito é a sua formação sólida, profissional e técnica, na qual habilita os egressos para exercerem diversas funções e atividades profissionais, sejam na iniciativa privada ou no setor público e também com o comprometimento e vocação do curso com as necessidades essenciais da sociedade, na busca da defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Dignidade da Pessoa Humana, e na defesa permanente do Estado Democrático de Direito.

Seguindo a Resolução CEPE-UEMS nº 2.182, de 2 de outubro de 2020, o curso terá inscrição, seleção e ocupação das vagas em conformidade com a normatização interna vigente sobre a matéria.

Como objetivo primordial das presentes ofertas, busca-se o atendimento a demanda reprimida existentes nas cidades de Aquidauana e Jardim MS, não atendida por este tipo de oferta em instituição pública, razão pela qual se tem, como metas:

                  I.            Ampliar o atendimento da UEMS naqueles municípios, com oferta específica, amplamente difundida pela comunidade local e da região;

               II.             Fortalecimento e melhoria do processo de formação e de capacitação profissional nas cidades de Aquidauana e Jardim, haja vista a inclusão de curso ofertado por instituição pública;

             III.            Tornar-se um curso de referência na área de direito, tanto no âmbito regional como nacional, tendo em vista seu foco e diretrizes.

Não obstante, podemos caracterizar as demandas da seguinte maneira:

Em Jardim, situado na região Sudoeste do Estado de Mato Grosso do Sul, o município encontra-se localizado a 193 km da capital e tem, como municípios limítrofes: ao norte com o município de Bonito, ao sul com o município de Bela Vista, a leste com o município de Guia Lopes da Laguna e a oeste com os municípios de Porto Murtinho e Caracol.

Com população estimada para o ano de 2021 de 26.375 pessoas (https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ms/jardim/panorama), Jardim encontra-se próximo ainda dos municípios de Bonito (aproximadamente 60 quilômetros) e, pouco mais distante, do município de Porto Murtinho (aproximadamente 203 quilômetros).

Com uma taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade [2010] de 98,9 % , IDEB – Anos iniciais do ensino fundamental (Rede pública) [2019] de 5,3 , IDEB – Anos finais do ensino fundamental (Rede pública) [2019] de 4,8, apresenta 1.054 Matrículas no ensino médio [2020], com a presença de 208 Docentes no ensino fundamental [2020], 122 Docentes no ensino médio [2020], e ainda, 14 estabelecimentos de ensino fundamental [2020] e 6 estabelecimentos de ensino médio [2020] (https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ms/jardim/panorama).              

Jardim não possuía nenhuma oferta pública para o curso de Direito, estando as únicas ofertas públicas mais próximas presentes em Corumbá, com 50 vagas, Campo Grande, com 100 vagas (UFMS) e Dourados, com 100 (UEMS e UFGD).

A configuração da demanda, por sua vez, fora precedida, também, de visitações técnicas à ambas as cidades que, em breve síntese, assim podem ser descritas:

Em 05/11/2021 os membros da comissão Prof. Dr. Rogério Turella, Prof. Dra. Vania Mara Basilio Garabini e Prof. Dr.Wander Matos de Aguiar estiveram em visitação local à cidade de Jardim, onde foram recebidos pela ilustre Prefeita Municipal, Sra. Clediane Areco Matzenbacher, acompanhada da Secretária Municipal de Educação Sra. Juçara Aparecida de Oliveira, bem como de outros membros de sua equipe e, após conversas visando ao alinhamento da demanda e necessidades do curso, passaram a visitação local, onde fora indicado pela Prefeitura, a Escola Municipal Zeus Benevides para funcionamento do curso.

Na mesma ocasião fora realizada reunião com representantes da comunidade atuante na área jurídica e segurança pública da cidade, para verificação não só do apoio à referida oferta, como também, a verificação da sua receptividade caso venha ser de fato implementado. Dentre os presentes, destacamos os seguintes representantes: Juliano Miranda – OAB/MS Jardim; Tom A.R. Baltha – Prefeitura Municipal de Jardim; Alex Fernandes – Corpo de Bombeiros de MS; Wilson César Velasques – Polícia Militar de MS; Amylcar E. P. Romero – Polícia Civil de MS; Juçara Ap. Oliveira – Secretária de Educação de Jardim; Sinngrid Jardim Machado – Cartório Eleitoral – TRE/MS; Denise P. Alexandre – Defensoria Pública de MS; Michely A. Romeiro – 2º Serviço Notarial do Município de Jardim; Kécio Santos Vasconcelos – Exército Brasileiro; Melyna Machado Mescouto Fialho – Juíza de Direito.

Todos os presentes se manifestaram em apoio à implementação do curso naquela cidade bem como colocaram suas instituições à disposição da Universidade para a construção e efetivação da proposta.

Por sua vez, este curso, com 50 (cinquenta) vagas em cada Jardim, em oferta pontual, no período noturno, e, em consequência, seu projeto pedagógico, visam atender às necessidades da população local e regional da microregião, vindo ao encontro das recentes mudanças legislativas, que têm produzido relevantes impactos nos projetos pedagógicos dos cursos de Direito, à exemplo da Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais aos Cursos de Graduação em Direito, alteradas pela homologação do Parecer CNE/CES nº 757/2020, de 10 de dezembro de 2020, as quais devem ser expressas por meio dos projetos pedagógicos das Instituições de Ensino Superior.

Por fim, acompanhando as novas necessidades sociais e à própria evolução do Ensino Superior, que vem demonstrando uma tendência cada vez mais presente em se lançar mão dos mais modernos meios de comunicação, o presente projeto encontra, na utilização da modalidade educacional a distância, a possibilidade de oferta de disciplinas que, no seu todo ou em parte, não excedam a 20% (vinte por cento) do tempo previsto para integralização do respectivo currículo, conforme previsto no Regimento Interno dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), bem como em normativa específica ao tema.