Comissão de Análise de Recursos

AVISO IMPORTANTE!

Em virtude da implantação do Sistema Eletrônico de Processos: e-MS, e a fim de atender a CI CIRC. PRODHS nº 42/2023, complementada pela CI CIRC. PRODHS nº 44/2023 (ambas em anexo) regulamentadas pelo Decreto nº 15.903, de 21 de março de 2022, solicitamos que o envio de documentos seja feito unicamente via e-mail, e devem ser assinados por meio da Assinatura Digital Certificada, fornecida pela DINF, ou então por meio da plataforma GOV.BR.

*****************************************************

De acordo com o Art. 3º da DELIBERAÇÃO CRH/COUNI-UEMS Nº 11, de 22 de junho de 2022:
"No caso do Profissional Técnico da Educação Superior discordar da pontuação que lhe foi atribuída no Anexo II, poderá interpor recurso fundamentado e instruído em face do resultado de sua Avaliação, perante a CADQP, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação no diário oficial" e conforme o § 1º "Caso a CADQP, mantenha a decisão, o recurso indeferido será encaminhado para a Comissão de Análise de Recursos" que será composta por:
I - 1 (um) representante Profissional Técnico da Educação Superior de nível superior indicado pelo Sindicato dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (SINTUEMS) e seu respectivo suplente;
II - 1 (um) assistente Profissional Técnico da Educação Superior de nível médio indicado pelo SINTUEMS e seu respectivo suplente;
III - 1 (um) representante Profissional Técnico da Educação Superior, indicado pelos representantes Técnicos, eleitos para o COUNI e seu respectivo suplente;
IV - 1 (um) representante Profissional Técnico da Educação Superior, indicado pelos representantes Técnicos, eleitos para o CEPE e seu respectivo suplente;
V - 1 (um) Profissional Técnico da Educação Superior indicado pela Reitoria e seu respectivo suplente.

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS: