Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional (TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS)

Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional (TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS)

Conforme a Lei nº 5.779, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, o Art. 28 e 29 determinam que:
Art. 28. O Reitor da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul constituirá Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional (CADQP) da Carreira de Profissionais Técnicos da Educação Superior, conforme competências definidas em regulamento aprovado pelo órgão competente da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 29. A Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional será composta por 4 (quatro) membros ocupantes de cargos efetivos, conforme indicação abaixo:
I - um indicado pelo Conselho Universitário;
II - um indicado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III - um indicado pelo Reitor da UEMS;
IV - 2 (dois) indicados pela entidade de classe dos Profissionais Técnicos da Educação Superior, sendo um ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior e um ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio.
§ 1º Na hipótese da inexistência de entidade representativa da categoria, a indicação a que se refere o inciso IV deste artigo será feita pelos pares.
§ 2º A Comissão de que trata este artigo será presidida por um de seus membros, escolhido pelos seus pares, designado por ato do Reitor da UEMS.
§ 3º As designações, seu prazo de duração, normas funcionais e atribuições complementares da Comissão serão objeto de regulamentação, por meio de Deliberação do Conselho competente.
§ 4º É vedado ao membro da Comissão participar de reunião em que for julgado assunto do seu interesse ou de parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau.
De acordo com a DELIBERAÇÃO CRH/COUNI-UEMS Nº 11, de 22 de junho de 2022 que dispõe sobre a Regulamentação da Promoção Funcional e da Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, em seus § 2º, 3º e 4º do Artigo 2º, determinam que:
§ 2º A avaliação do servidor será encaminhada pela chefia imediata ao setor de avaliação da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social (PRODHS), que enviará para análise da Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional para posterior publicação do resultado apurado.
§ 3º Anualmente, o setor de avaliação encaminhará a lista preliminar documentação e as avaliações dos Profissionais Técnicos da Educação Superior para a Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional (CADQP), para emissão de parecer e análise dos recursos do processo de promoção funcional.
§ 4º No final do interstício a Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional da carreira do Profissional Técnico da Educação Superior calculará a média dos pontos obtidos pelo servidor, no Anexo II.
Segundo o Artigo 11, da mesma Deliberação: "A CADQP classificará os candidatos à promoção funcional, levando em consideração a soma da pontuação obtida pelo servidor no Anexo II desta Deliberação".