ACOMPANHAMENTO SUPLEMENTAR

IMPORTANTE:

➔ Em razão da implantação do Sistema de Processos Eletrônicos. E-MS, no âmbito da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, conforme Decreto nº16.307, de 25 de outubro de 2023, todos os processos da gestão pública deverão ser 100% digitais, a partir de 1° de janeiro de 2024.


➔ Por este motivo, a partir desta data, toda documentação deverá ser encaminhada somente em formato digital (PDF), para o e-mail: capacitacao@uems.br. No documento deverá constar assinatura eletrônica, baseada em certificado digital (gov.br), tanto do orientando, como do orientador. Não serão aceitos documentos com assinatura escaneada ou fotocopiada.

 

ACOMPANHAMENTO SUPLEMENTAR 

O servidor que não obtiver o título de especialista, mestre, doutor ou pós- doutor nos prazos estabelecidos nos art. 5º e 6º do Regulamento do Programa de Capacitação  e ainda tiver prazo para conclusão do curso na Instituição de Ensino Superior (IES) destino, deverá solicitar à PRODHS, por meio de seu órgão específico, o acompanhamento suplementar apresentando os seguintes documentos:

I - requerimento de acompanhamento suplementar, conforme formulário disponibilizado pela  PRODHS; 

II - histórico escolar; 

III - avaliação do orientador;

IV - declaração da IES destino com prazo máximo da defesa. 

V- Relatório Parcial de Atividades  durante o Afastamento

  • Caberá à CPC apreciar o mérito da concessão do acompanhamento suplementar, mediante parecer. 

 

  • Durante o acompanhamento suplementar, o servidor deverá apresentar à CPC relatório parcial de atividades até a obtenção do título, conforme formulário disponibilizado pela PRODHS.