A CPC será integrada por servidores do quadro efetivo da UEMS, garantindo a seguinte representatividade:
I - Pró-Reitor de Desenvolvimento Humano e Social, o seu presidente;
II - 2 (dois) representantes da PROPP, sendo 1 (um) deles, seu vice-presidente;
II – 2 (dois) representantes da PRODHS, sendo 1 (um) deles, seu vice- presidente;
III - 1 (um) representante da Reitoria;
IV - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROAP);
V- 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Ensino;
VI - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e Assuntos Comunitários (PROEC);
VII - 8 (oito) docentes titulares, com seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares, representando cada uma das grandes áreas do conhecimento, conforme tabela de áreas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq):
a) Ciências Exatas e da Terra;
b) Ciências Biológicas;
c) Engenharias;
d) Ciências da Saúde;
e) Ciências Agrárias;
f) Ciências Sociais Aplicadas;
g) Ciências Humanas;
h) Linguística, Letras e Artes.
À CPC compete:
I - analisar e deliberar sobre os processos de afastamento para capacitação;
II - analisar e deliberar sobre os relatórios dos servidores afastados para capacitação;
III - acolher, apreciar e deliberar denúncias formais referentes ao descumprimento das normas e procedimentos definidos pela UEMS para o Programa de Capacitação, bem como encaminhá-las à PROPP para as providências cabíveis;
III - acolher, apreciar e deliberar denúncias formais referentes ao descumprimento das normas e procedimentos definidos pela UEMS para o Programa de Capacitação, bem como encaminhá-las à PRODHS para as providências cabíveis;
IV - prestar informações, quando solicitadas, via PRODHS, aos Órgãos Colegiados Superiores, demais órgãos da UEMS, Instituições de Ensino Superior e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), quanto ao desenvolvimento das atividades sob responsabilidade da CPC;
V - solicitar à PRODHS a convocação do beneficiário do Programa de Capacitação para comparecer em audiência, previamente agendada, para esclarecimento de fatos de seu interesse;
VI - participar na elaboração do Plano Geral de Capacitação dos Servidores.