COMISSÃO PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO

A CPC será integrada por servidores do quadro efetivo da UEMS, garantindo a seguinte representatividade:

I - Pró-Reitor de Desenvolvimento Humano e Social, o seu presidente; 

II - 2 (dois) representantes da PROPP, sendo 1 (um) deles, seu vice-presidente;

II – 2 (dois) representantes da PRODHS, sendo 1 (um) deles, seu vice- presidente; 

III - 1 (um) representante da Reitoria;

IV - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROAP); 

V- 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Ensino; 

VI - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e Assuntos Comunitários (PROEC);

VII - 8 (oito) docentes titulares, com seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares, representando cada uma das grandes áreas do conhecimento, conforme tabela de áreas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq):

 a) Ciências Exatas e da Terra; 

b) Ciências Biológicas;

c) Engenharias; 

d) Ciências da Saúde; 

e) Ciências Agrárias; 

f) Ciências Sociais Aplicadas; 

g) Ciências Humanas; 

h) Linguística, Letras e Artes.

 

À CPC compete:

 I - analisar e deliberar sobre os processos de afastamento para capacitação;

II - analisar e deliberar sobre os relatórios dos servidores afastados para capacitação;

III - acolher, apreciar e deliberar denúncias formais referentes ao descumprimento das normas e procedimentos definidos pela UEMS para o Programa de Capacitação, bem como encaminhá-las à PROPP para as providências cabíveis; 

III - acolher, apreciar e deliberar denúncias formais referentes ao descumprimento das normas e procedimentos definidos pela UEMS para o Programa de Capacitação, bem como encaminhá-las à PRODHS para as providências cabíveis;

IV - prestar informações, quando solicitadas, via PRODHS, aos Órgãos Colegiados Superiores, demais órgãos da UEMS, Instituições de Ensino Superior e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), quanto ao desenvolvimento das atividades sob responsabilidade da CPC; 

V - solicitar à PRODHS a convocação do beneficiário do Programa de Capacitação para comparecer em audiência, previamente agendada, para esclarecimento de fatos de seu interesse;

VI - participar na elaboração do Plano Geral de Capacitação dos Servidores.