IMPORTANTE :
Os servidores cujo afastamento para capacitação se encerra no ano de 2024 deverão encaminhar o relatório parcial de atividades de 2023, impresso, seguindo as orientações da CI SCP/DAP/PRODHS N. 002/2024, de 15.01.2024( TÉCNICOS) OU CI SCP/DAP/PRODHS N. 003/2024, de 15.01.2024 (DOCENTES).
Os servidores cujo afastamento para capacitação NÃO se encerra no ano de 2024 deverão encaminhar o relatório parcial de atividades em formato digital (PDF), seguindo as orientações da CI SCP/DAP/PRODHS N. 004/2024, de 19.01.2024.
➔ Em razão da implantação do Sistema de Processos Eletrônicos. E-MS, no âmbito da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, conforme Decreto nº16.307, de 25 de outubro de 2023, todos os processos da gestão pública deverão ser 100% digitais, a partir de 1° de janeiro de 2024.
➔ Por este motivo, a partir desta data, toda documentação deverá ser encaminhada somente em formato digital (PDF), para o e-mail: capacitacao@uems.br. No documento deverá constar assinatura eletrônica, baseada em certificado digital (gov.br), tanto do orientando, como do orientador. Não serão aceitos documentos com assinatura escaneada ou fotocopiada.
DOCUMENTOS PARA O RELATÓRIO DE ATIVIDADES:
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DURANTE O AFASTAMENTO - (MESTRADO E DOUTORADO)
1. Formulário VI - Relatório Parcial de Atividades ;
2. Comprovante de matrícula atualizado ;
3. Histórico Escolar atualizado;
4. No primeiro relatório apresentar projetos de dissertação/tese completa . A partir do segundo relatório apresentar apenas o resumo;
5. Caso haja atividades tais como participação em eventos e publicação de trabalhos entre outros, anexar currículo lattes atualizado do período deste relatório.
QUALQUER DÚVIDA ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
e-mail : capacitacao@uems.br
telefone : 3902-2674