4. CASSEMS

Para o servidor do Estado de Mato Grosso do Sul, é oferecido o plano de saúde CASSEMS,  que está de acordo com o DECRETO Nº 10.229, DE 31 DE JANEIRO DE 2001.

 

Servidor Efetivo e Comissionado: ao tomar posse deve fazer a escolha de aceite, caso a escolha for SIM, é incluso em folha. Após incluso em folha, o servidor deve comparecer há uma unidade da CASSEMS com os seguintes documentos:

Titular/Dependentes

 - Holerite;

- Cartão de inscrição de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

- Carteira de identidade (RG);

- Comprovante de residência / telefone para contato;

- Cartão Nacional do SUS (CNS).

 

Servidor Docente Contratado: não é feito a inclusão pelo Setor de Pagamento/DGV/PRODHS, o docente contratado deve comparecer numa Unidade da CASSEMS portando o Contrato realizado na UEMS, juntamente com os documentos citados acima.

 

O percentual de contribuição dependerá da situação de dependentes de cada servidor, sendo como dependentes esposa e filhos até 18 anos, os demais entram como Agregados que deverá ser feito o contrato direto na CASSEMS;


- Associado titular com um dependente natural: 7%;
- Associado titular com dois dependentes naturais: 7,25%;
- Associado titular com 3 dependentes naturais ou mais: 7,5%.


Os associados que NÃO possui dependentes naturais contribuem no percentual de 6%.

 

Dicas Importantes:

 

- A exclusão é feita diretamente na CASSEMS pelo Servidor;

 

- O termo de aceite é feito apenas na Posse, após o Servidor deverá ir pessoalmente até uma Unidade da CASSEMS.

 

 

Para conhecer os benefícios, visite o site www.cassems.com.br