O deslocamento e estádia é um benefício ao Docente (efetivo e contratado) que estiver lotado em mais de uma Unidade de Ensino, e foi previsto pela primeira vez através da RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 019, de 19 de julho de 2001.
- Deslocamento corresponde a quilometragem de uma unidade a outra, na forma de ida e volta uma vez por semana, o valor pago é por quilômetro, conforme tabela de distâncias.
- Estádia (hospedagem) são os dias que o docente permanece na Unidade II, pagando o máximo de dois dias por semana.
Perguntas frequentes:
O que é Unidade I?
Resposta: A Unidade I, preferencialmente é aquela na qual o docente reside e atua, sendo assim, a Unidade II será para qual o docente terá que se deslocar semanalmente.
Como é feito o cálculo do deslocamento e estádia?
Resposta: O Coordenador deve enviar mensalmente até o último dia de cada mês, via email folhapagamento@uems.br, a relação dos docentes que tiveram que se deslocar da Unidade I para Unidade II (modelo abaixo), exemplo:
Matrícula | Nome | Unidade I | Unidade II | Data / Horário de Saída | Data / Horário de Retorno |
1111111 | Fulano | Dourados | Ponta Porã | 23/02 - 17h30 | 23/02 - 00:00 |
2222222 | Fulano 2 | Campo Grande | Aquidauana | 28/08 - 8h | 01/03 - 08h |
Evento 309 - Quilometragem: Dourados a Ponta Porã = 113 km
Então, ((113 * 2 [ida e volta])*valor por km)
Evento 1600 – Estadia: C = (valor : 4,5 x N), a fórmula esta na resolução.
C = (valor : 4,5 x N)
Onde:
C = pagamento do custeio das despesas; Valor = valor previsto para 1 dia na Unidade II; N = número de dias em que o docente permanecer na Unidade distinta da Unidade I.”
* O valor por KM e Estadia são atualizados anualmente conforme previsto em resolução.
O docente que está lotado na Pós-Graduação tem direito de receber deslocamento?
Resposta: É pago apenas quando for dar aula, para isso a Coordenação da pós-graduação encaminha o Formulário conforme modelo, ao Setor de Pagamento/DGV/PRODHS, via e-mail folhapagamento@uems.br.
Para ter acessos aos documentos, clique abaixo:
1. Formulário para Solicitar o Pagamento;
2. Resolução COUNI-UEMS n. 658, de 28 de fevereiro de 2023;