8. Folha de Frequência

O Decreto nº 10.738 de 18/04/2002, dispõe sobre o registro e o controle da frequência dos servidores em exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências, ele estabelece e normatiza as formas de comprovação da frequência do servidor.

 

No caso da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul UEMS e em conformidade com o referido Decreto, a Frequência é registrada e controlada através da Folha de frequência (anexo I do Decreto). Neste Documento deve constar os horários diários de entrada e saída e assinatura diária do servidor. Finalizado o mês, cabe a chefia imediata conferir o preenchimento, assinar,  datar a Folha de Frequência e encaminhar ao Setor de Pagamento, devidamente documentada, quando houver ausências ao trabalho nas formas legais.

 

Técnicos: Os técnicos Administrativos, assinarão a Folha de Frequência no Setor em que estão lotados.

Docentes: Da mesma forma os docentes, assinarão nas Coordenações dos Cursos em que estão lotados.

Os servidores comissionados e cedidos também devem preencher a folha frequência, conforme instrução dada ao servidor efetivo.

 

O Relatório de Frequência é um documento com o objetivo de fazer um resumo que identifique a Unidade ou o Curso, os servidores e a Carga Horária Mensal, feito pelas Coordenações de Cursos e pelas Gerências, e deve constar a identificação de Origem do relatório (Curso/Cidade), matrícula, nome, carga horária mensal e assinatura do Servidor. Por fim a identificação e Assinatura do Coordenador do Curso ou do Gerente da Unidade.

 

O Relatório de Frequência pode se subdividir em técnico administrativo, que será a Relação dos Técnicos de cada Unidade/Gerência. E Docente, nesse caso será a Relação dos Docentes de cada Curso com a respectiva Carga Horária no Curso. Devem ser encaminhados para o e-mail relatoriodefrequencia@uems.br.

 

Importante: A folha de frequência deve permanecer arquivada por 60 (sessenta) anos, conforme previsto no DECRETO Nº 15.168, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

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