Averbação de Tempo de Contribuição

A Averbação de Tempo de Contribuição é realizada com base no Decreto nº 6.555, de 17 de junho de 1992, e na Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2.005, e consiste em averbar no atual cargo efetivo da UEMS, o tempo contribuído anteriormente pelo servidor, para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou para qualquer outro instituto previdenciário, seja da União, dos Estados Federados ou Municípios, com exceção do Mato Grosso do Sul.

 

Há dois tipos de Averbação, sendo elas: Averbação para Fins de Aposentadoria e Averbação para Todos os Efeitos.

 

Para requerer a averbação, o servidor deve solicitar por meio do Portal do Servidor http://www.portaldoservidor.ms.gov.br/ , conforme passo a passo, em anexo. 

Para a solicitação, é obrigatório anexar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo instituto arrecadador (INSS, PREVID, entre outros).