Divisão de Recursos Humanos

Chefe: 

Eder Francisco dos Santos Correia

Email: drh@uems.br / edercorreia@uems.br 

 Telefone fundo png & imagem png - Telefone Ícones do Computador Telefones  celulares Clip-art - Ícone De Telefone Antigo, Telefone, Ícone Do Telefone  png transparente grátis (67) 3902-2469

 whatsapp (67) 99997-4228

Chefes de Setores:

Setor de Concurso e Seleção - Bruna Ferreira Bianchi Rocha

(67) 3902-2542

Setor de Contratos Funcionais -Regina Maria de Oliveira Meyer 

(67) 3902-2552

Setor de Pessoal - Thaise Bocchi Sonoda

(67) 3902-2469


Sobre a Divisão de Recursos Humanos:

A Divisão de Recursos Humanos, órgão que orienta, coordena, controla, avalia e executa as atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência, tem como atribuições:

I – coordenar, orientar e acompanhar as atividades de administração de pessoal relativas a concurso, seleção, contratação, rescisão contratual, nomeação, posse e exoneração;

II – coordenar e orientar atividades referentes aos concursos públicos e processos seletivos;

III – coordenar e orientar as atividades relativas a contrato temporário de docente;

IV – coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à nomeação e posse de candidatos em decorrência de aprovação em concurso público;

V – fornecer informações diversas relativas às contratações temporárias, às nomeações, e aos atos legais referentes aos servidores efetivos, comissionados e contratados;

VI – coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Setor de Concurso e Seleção, Setor de Contratos Funcionais e Setor de Pessoal;

VII – receber, analisar e instruir processos administrativos relacionados ao afastamento para mandato classista, afastamento para participar de cursos de formação, afastamento para pleito eleitoral, licença à gestante por adoção;

VIII – orientar e coordenar quanto ao remanejamento de servidores efetivos;

IX – controlar a lotação dos servidores técnicos da UEMS;

X – elaborar edital referente à escolha de vagas de concurso público para Profissionais Técnico da Educação Superior;

XI – organizar e manter atualizada coletânea de legislação trabalhista de interesse da UEMS;

XII – promover a implementação de medidas para a melhoria de processos administrativos, operacionais e institucionais, para as áreas de atuação da UEMS;

XIII – desenvolver outras atividades no âmbito de sua área de atuação.