Autoavaliação de Cursos

A Deliberação CE/CEPE-UEMS nº 336, de 05 de outubro de 2021, estabeleceu as diretrizes para a autoavaliação de cursos da UEMS. O documento foi homologado, com alteração, pela Resolução CEPE-UEMS nº 2.368, de 22 de novembro de 2021.

A autoavaliação deve ser construída coletivamente e atender às seguintes dimensões: gestão pedagógica; gestão administrativa; atendimento aos discentes; comunicação intra e extra-curso; organização didático-pedagógica; infraestrutura física e tecnológica; integração entre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação (PPCG), em consonância com o Projeto Político Pedagógico (PPI) da UEMS.

Para a realização da autoavaliação, cada colegiado de curso constitui uma comissão, com representantes do corpo docente, discente e técnico administrativo. O processo deve ser contínuo e, ao final do período de 3 (três) anos, os resultados parciais devem compor um relatório completo, que será socializado e discutido.