Avaliação de Desempenho Individual e Promoção Funcional

A Avaliação de Desempenho Individual (ADI) para efeito de promoção funcional terá por objetivo aferir o desenvolvimento do servidor no exercício do cargo ou função, no âmbito de suas atribuições e será apurada pelos critérios do Anexo II da Deliberação CRH/COUNI-UEMS Nº 11, de 22 de junho de 2022.
A Promoção Funcional é a passagem do Profissional Técnico da Educação Superior para classe imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, pelo critério de merecimento, que dependerá cumulativamente de cumprimento de interstício, do resultado do desempenho e de participação em cursos de qualificação.
O interstício para promoção funcional é de 3 (três), anos contados dentro do tempo de efetivo exercício no cargo e dependerá cumulativamente de: existir vaga na classe superior; contar, no mínimo, após a confirmação no cargo, com 3 (três) anos de efetivo exercício na classe atual; contar com, no mínimo 70% (setenta por cento) da média das 3 (três) avaliações previstas para o ciclo de desempenho, sem que as avaliações anuais atinjam pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos, coordenado o processo pela CADQP; participar de cursos ou eventos de aperfeiçoamento funcional de acordo com o previsto na regulamentação.