IMPORTANTE :
Em razão da implantação do Sistema de Processos Eletrônicos. E-MS, no âmbito da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, conforme Decreto nº16.307, de 25 de outubro de 2023, todos os processos da gestão pública deverão ser 100% digitais, a partir de 1° de janeiro de 2024.
Por este motivo, a documentação completa referente ao processo de solicitação de afastamento, deverá ser encaminhada somente em formato digital em um único arquivo PDF e na ordem da lista de documentos do check list, para o e-mail: capacitacao@uems.br. No documento deverá constar assinatura eletrônica, baseada em certificado digital (gov.br), tanto do orientando, como do orientador. Não serão aceitos documentos com assinatura escaneada ou fotocopiada
Caso a capacitação do servidor seja no exterior , o mesmo deverá solicitar diretamente à Reitoria a autorização para ausentar-se do País.
São requisitos essenciais para análise da solicitação de afastamento integral para capacitação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu :
I - ser do quadro efetivo da UEMS e não estar afastado de suas funções na Instituição;
II - ter cumprido o estágio probatório;
III - obedecer à prioridade da área de conhecimento, conforme o Plano Geral de Capacitação dos Servidores da UEMS;
IV - estar submetido ao regime de trabalho de Tempo Integral ou de 40 (quarenta) horas semanais na UEMS, quando docente;
V - estar aprovado em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES ou, em caso de programas no exterior, de acordo com as normas de Cooperação Internacional estabelecidas pela CAPES;
VI - estar inserido em um grupo de pesquisa da UEMS, na área de interesse do afastamento, cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), quando docente;
VII - declarar que não possui outro vínculo empregatício ou, na existência deste, comprovar que será liberado de todas as suas funções até o final do afastamento.
São requisitos essenciais para análise da solicitação de afastamento parcial para capacitação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:
I - estar aprovado em curso de pós-graduação lato sensu ou programa de pós-graduação stricto sensu ou estar aceito, para capacitação em pós-doutorado, pela instituição destino em uma área vinculada a um programa de pós-graduação reconhecidos pela CAPES ou, em caso de programa no exterior, de acordo com as normas de Cooperação Internacional estabelecidas pela CAPES;
II - estar submetido ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou de Tempo Integral na UEMS, quando docente;
III - declarar que não possui outro vínculo empregatício ou, na existência deste, comprovar que foi liberado de suas funções até o final do afastamento;
IV - ter cumprido pelo menos 1/3 (um terço) do estágio probatório.
São requisitos essenciais para análise da solicitação de afastamento integral para capacitação na modalidade Pós-Doutorado
I - ser do quadro efetivo da UEMS e não estar afastado de suas funções na Instituição; II - ter cumprido o estágio probatório;
II - obedecer à prioridade da área de conhecimento, conforme o Plano Geral de Capacitação dos Servidores da UEMS;
III - estar submetido ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou de Tempo Integral na UEMS, quando docente;
IV - ser aceito pela instituição destino em uma área vinculada a um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela CAPES ou, em caso de programa no exterior, de acordo com as normas de Cooperação Internacional estabelecidas pela CAPES;
V - estar inserido em um grupo de pesquisa da UEMS, na área de interesse do afastamento, cadastrado no CNPq, quando docente;
VI - declarar que não possui outro vínculo empregatício ou, na existência deste, comprovar que foi liberado de suas funções até o final do afastamento;
VII - para os pedidos de afastamento por um período de até 6 (seis) meses, comprovar que a área de conhecimento se responsabilizará pelos encargos de ensino do docente, sem direito a aumento de deslocamento ou ressarcimento.