Saúde do servidor

Neste espaço, você encontra orientações sobre Licenças de Saúde, Licença para Acompanhamento Familiar Doente, Processo de Readaptação, Licença Maternidade e Prorrogação de Licença Maternidade, bem como agendamentos de Perícia Médica.

Ressaltamos que as solicitações de informações poderão ser feitas pelo e-mail agendepericia@uems.br, pelo telefone 3902-2540 ou presencialmente no Setor de Saúde e Segurança no Trabalho da Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho (DQVT).


LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE:

Em anexo está o passo a passo com a descrição das informações que devem conter em seu atestado, como deverá ser enviado pelo Portal do Servidor e outras informações importantes.

Abaixo alguns lembretes:

Para servidores efetivos e cedidos:

  • O seu atestado deverá ser encaminhado, no prazo de  até 48 horas da emissão, para que os demais trâmites administrativos sejam realizados a tempo. 
  • Verifique se o seu atestado contém todas as informações conforme passo a passo em anexo.
  • Lembre-se de verificar seu e-mail institucional pois as informações quanto a agendamento de perícia, confirmação de recebimento, solicitação de complemento e demais comunicados serão realizados por e-mail. Caso não tenha acesso a esse e-mail no momento, deverá encaminhar ao nosso setor algum endereço para contato. 
  • Importante ressaltar que, de acordo com Decreto 15.855/22 a Decreto 15.933/22, ambos em anexo, serão considerados como prorrogação sucessiva as licenças que sucederem até 15 (quinze) dias da anterior, em um intervalo de 60 (sessenta) dias e se a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) tiver a mesma correspondência.
  • A perícia será presencial na Unidade de Perícia do município de lotação e, a depender do caso, poderá ser remota. A perícia remota ocorre com a análise dos documentos encaminhados e a perícia do Estado entrará em contato diretamente com o servidor apenas se for necessário. Clique aqui para consultar a Portaria da Ageprev sobre Parâmetros de Afastamento por Motivos Médicos
  • Acima de 120 (cento e vinte) dias de afastamento, a perícia será realizada pela Junta médica da Unidade de Perícia de Campo Grande/MS.

Para servidores contratados e comissionados:

  • Atestados de até 15 (quinze) dias, encaminhar no prazo de 48 horas, cópia digitalizada do atestado médico pelo Portal do Servidor para lançamento no SIPEM e anexar o Atestado Médico original na folha de frequência.
  • Atestados acima de 15 (quinze) dias, o servidor deverá:
    • Encaminhar o atestado conforme descrito anteriormente;
    • Após a emissão de Atestado Médico, solicitar imediatamente, via Coordenação de Curso, ao Setor de Saúde e Segurança no Trabalho, pelo e-mail agendepericia@uems.br, os documentos necessários para apresentar ao INSS
    • As orientações quanto ao agendamento de perícia pelo INSS serão encaminhadas via e-mail institucional, caso não esteja com acesso no momento, encaminhar ao setor algum endereço para contato
    • Comparecer na Perícia Médica do INSS na data e horário agendados
    • Encaminhar, ao Setor de Saúde e Segurança no Trabalho, pelo e-mail agendepericia@uems.br, o Comunicado de Decisão do pedido de Auxílio-doença (INSS) que lhe for entregue.

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA:

Em anexo está o passo a passo com a descrição das informações que devem conter em seu atestado, como deverá ser enviado pelo Portal do Servidor e outras informações importantes.

Para servidores efetivos e cedidos:

  • O seu atestado deverá ser encaminhado, no prazo de  até 48 horas da emissão, para que os demais trâmites administrativos sejam realizados a tempo. 
  • Verifique se o seu atestado contém todas as informações conforme passo a passo em anexo.
  • Verifique se o seu dependente está devidamente cadastrado junto a UEMS.
  • Lembre-se de verificar seu e-mail institucional pois as informações quanto a agendamento de perícia, confirmação de recebimento, solicitação de complemento e demais comunicados serão realizados por e-mail. Caso não tenha acesso a esse e-mail no momento, deverá encaminhar ao nosso setor algum endereço para contato. 
  • Importante ressaltar que, de acordo com Decreto 15.855/22 a Decreto 15.933/22, ambos em anexo, serão considerados como prorrogação sucessiva as licenças que sucederem até 15 (quinze) dias da anterior, em um intervalo de 60 (sessenta) dias e se a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) tiver a mesma correspondência.
  • A perícia será presencial na Unidade de Perícia do município de lotação e, a depender do caso, poderá ser remota. A perícia remota ocorre com a análise dos documentos encaminhados e a perícia do Estado entrará em contato diretamente com o servidor apenas se for necessário.
  • Acima de 120 (cento e vinte) dias de afastamento, a perícia será realizada pela Junta médica da Unidade de Perícia de Campo Grande/MS.

PROCESSO DE READAPTAÇÃO:

A partir da emissão do laudo médico indicando a necessidade de readaptação, o Setor de Saúde e Segurança no Trabalho deverá ser comunicado. O servidor deverá encaminhar por e-mail o laudo médico e exames relacionados, além do requerimento de readaptação em anexo, assim que os documentos forem recebidos, demais orientações serão enviadas para que o processo de readaptação possa ser iniciado. E-mail: agendepericia@uems.br 


LICENÇA MATERNIDADE:

ATENÇÃO: Todas as servidoras gestantes precisam avisar o Setor de Saúde e Segurança no Trabalho imediatamente após tomar conhecimento da gestação para que as orientações e os trâmites administrativos sejam devidamente realizados. Enviar um atestado médico com idade gestacional e data provável do parto ao e-mail: agendepericia@uems.br 

Para servidores efetivos, cedidos, contratados e comissionados: 

Após a emissão, o atestado médico e demais documentos deverão ser encaminhados o mais breve possível pelo Portal do Servidor, conforme descrito no passo a passo em anexo.

LEMBRANDO: O afastamento nos últimos 28 dias da gestação,  antes do parto, será concedido como licença à gestante, atingindo o prazo de 120 (cento e vinte) dias, com base em atestado médico.

Após o nascimento, a comprovação do parto ou a apresentação da certidão de nascimento à unidade setorial ou seccional será suficiente para emissão do ato administrativo concedendo a licença à gestante.


PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE:

Para servidores efetivos, cedidos, contratados e comissionados: 

A prorrogação da licença-maternidade será concedida mediante requerimento da interessada, em anexo está o requerimento de prorrogação de licença maternidade, protocolado até 30 (trinta) dias antes do término da licença. Cópia digitalizada da Certidão de Nascimento da criança deverá ser encaminhada via Portal do Servidor conforme orientação do passo a passo em anexo. Aguardar a publicação em Diário Oficial do Estado e anexá-la à folha de frequência.

Embasamento Legal: Lei nº 3.855, de 30 de março de 2010, publicado no Diário Oficial nº 7.675, de 31 de março de 2010, à página 1.


NÃO SE ESQUEÇA:

  • O servidor NÃO pode estar de férias no período que compreende o atestado médico. Verificar possibilidade de SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO de férias junto ao Setor de Pessoal. (Decreto 15.913-22 em anexo)
  • Servidores com mais de um vínculo empregatício, o atestado e/ou BIM deverá ser apresentado a todos os órgãos/instituições empregadoras.