Avaliação/Reoferta

  •  Como é feita a avaliação do curso?

1. O processo de avaliação é realizado por meio de formulários próprios, disponibilizados pela PROPPI, através do Google Docs, a serem preenchidos pelos discentes, docentes, coordenadores de Curso e pela PROPPI, DRA e Diretoria de Educação a Distância, se for o caso.

2. A PROPPI encaminhará o link para o Coordenador do Curso, que deverá providenciar para que os formulários de avaliação do Curso sejam preenchidos pelos alunos e professores ao término das disciplinas.

3. Ao término do Curso o Coordenador deverá elaborar a tabulação dos dados referente à avaliação do Curso e encaminhar à DPG;

4. A orientação para a utilização do Google Docs encontram-se disponíveis em https://www.uems.br/anexos/download/11040. 

 

  • O que deve ser feito em caso de reoferta do Curso?

1. Caso a reoferta ocorra após a finalização do Curso, a coordenadação deverá encaminhar à DPG a avaliação do Curso no formato de um relatório que conterá de forma resumida os resultados dos formulários de avaliação, chancelado pelo Colegiado, acompanhado de justificativa para reoferta aprovada pelo Colegiado de Curso;

2. Poderá tramitar a reoferta de uma nova turma antes do término da turma em andamento, desde que quando for solicitada a oferta de vagas tenham sido concluídas 50% (cinquenta por cento) da carga horária em disciplinas e com relatório de avaliação satisfatório.

3. Não será reconduzido o Coordenador que na avaliação prevista no artigo Art. 70, do Regimento Interno dos Cursos de Pós-graduação lato sensu da UEMS teve desempenho considerado insatisfatório.

4. Havendo a necessidade de reformulação ou adequação das normas do Curso, deverá ser constituída uma comissão de estudo e elaboração de proposta de reformulação/adequação, composta por docentes que redigirão a nova proposta. A composição dessa comissão deverá ser enviada pela Coordenação do Curso à DPG, via CI, contendo o nome dos componentes e indicação do presidente da Comissão.

5. O SAPG providenciará publicação de portaria no Diário Oficial do Estado, designando a comissão pelo período necessário para a conclusão dos trabalhos.