Regime de Tempo Integral (TIDE)

AVISO IMPORTANTE!

Em virtude da implantação do Sistema Eletrônico de Processos: e-MS, e a fim de atender a CI CIRC. PRODHS nº 42/2023, complementada pela CI CIRC. PRODHS nº 44/2023 regulamentadas pelo Decreto nº 15.903, de 21 de março de 2022, solicitamos que o envio de documentos seja feito unicamente via e-mail, e devem ser assinados por meio da Assinatura Digital Certificada, fornecida pela DINF, ou então por meio da plataforma GOV.BR

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A RESOLUÇÃO COUNI/CEPE-UEMS Nº 51, de 29 de janeiro de 2022 (ver Anexo 1) regulamenta o ingresso e critérios para alteração de regime de trabalho do Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

************OBSERVAÇÃO*****************

De acordo com a LEI Nº 4.431, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 (ver Anexo 14), Art. 6º: "Os professores de nível superior que ingressaram no cargo em data anterior à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não poderão alterar seu regime de trabalho, exceto para regime de trabalho com carga horária menor que a praticada".

Isso significa que docentes efetivos que entraram em exercício antes de 19 de dezembro de 2003 não podem solicitar mudança de regime, seja para TIDE (se forem 20h ou 40h), seja para 40h (no caso de serem 20h).

Caso a solicitação seja feita por um docente cedido para a UEMS, mesmo que ele tenha entrado em exercício no serviço público antes de 19 de dezembro de 2003, é permitido ele fazer o pedido de mudança para qualquer um dos regimes, desde que a data da sua última cedência seja de 19 de dezembro de 2003 em diante. 

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Caso você não se enquadre na observação anterior, na sequência são elencados os passos necessários para fazer a solicitação de mudança de regime:

1 - Deve localizar, imprimir e enviar a página do Diário Oficial que conste a data a partir do qual se tornou estável no seu cargo de Professor de Ensino Superior, ou seja, a data em que encerrou o seu período de Estágio Probatório.

Isso porque, conforme o Art. 40, parágrafo 2, da Lei nº 2.230, de 02/05/2001 - Plano de Cargos e Carreiras - PCC/UEMS (ver Anexo 10), é vedada a mudança de regime de trabalho aos professores em estágio probatório.

2 - De acordo com a CI CIRC 17 2022 PRODHS (ver Anexo 11), o docente que deseja mudar seu regime de trabalho deve preencher e encaminhar o atestado disponibilizado no Anexo 12.

Nesse atestado o docente define a data em iniciará suas atividades no novo regime de trabalho.

Importante frisar que essa data será obrigatoriamente, no prazo máximo de 30 dias após a aprovação da solicitação de mudança tiver sido publicada em Diário Oficial.

3 - No caso de ser um pedido de mudança para o "regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva" deve verificar o Anexo 2 para ver se existem vagas disponíveis para esse regime.

4 - Caso existam vagas, deve preencher uma solicitação indicando para qual regime solicita a mudança (ver Anexo 3 - formato do arquivo em "docx" -, ou Anexo 4 - formato do arquivo em "pdf").

Pontos importantes a serem observados neste passo:

- Não abrevie o seu nome na solicitação;

- Não abrevie o preenchimento do campo contendo o regime de trabalho para o qual deseja mudar. Por exemplo: deve escrever 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva.

 - Não esqueça de preencher a cidade, dia, mês e ano na solicitação.

5 - Preencher o Plano de Atividades:

O Plano de Atividades a ser preenchido é o modelo que consta como o Anexo II da RESOLUÇÃO COUNI/CEPE-UEMS Nº 51, de 29 de janeiro de 2022 (ver Anexo 5 - formato do arquivo em "pdf").

Pontos importantes a serem observados neste passo:

- Consulte a RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 017, de 19 de julho de 2001 (ver Anexo 6) que estipula os parâmetros de preenchimento do Plano de Atividades.

* Atenção: embora a RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 017, de 19 de julho de 2001 também tenha um anexo contendo um modelo de Plano de atividades muito semelhante ao modelo de Plano de atividades constante no Anexo 5 existente nesta página, o modelo de Plano de atividades que deve ser enviado é o modelo existente no Anexo 5 desta página;

- Não abrevie o seu nome na solicitação;

- Escreva seu nome de forma legível;

- O campo “Cargo” deve ser preenchido com o seguinte conteúdo: Professor de Ensino Superior;

- No preenchimento do item "2. Preparo de aulas, correção de provas e atividades afins:", cite como comprovante os seguintes dizeres: "Carga horária preenchida conforme o Art. 10, inciso III, da RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 017, de 19 de julho de 2001".

* Atenção: observar que a RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 017, de 19 de julho de 2001 permite que preencha este item do seguinte modo:
- Com, no máximo, 11 horas, caso esteja ministrando 8 horas-aula ou menos.
ou
- Com, no máximo, 13 horas, caso esteja ministrando mais que 8 horas-aula.

- No preenchimento do item "3. Orientação acadêmica (atendimento ao aluno, monitoria, estágio)", cite como comprovante os seguintes dizeres: "Carga horária preenchida conforme o Art. 10, inciso II, da RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 017, de 19 de julho de 2001";

* Atenção: observar que a RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 017, de 19 de julho de 2001 determina que deve preencher com NO MÍNIMO 1 hora e NO MÁXIMO 3 horas para este item no seu Plano de Atividades.

- Não esquecer de anexar os comprovantes dos encargos "5. Projeto de Ensino", "6.  Encargos de Pesquisa (projeto, orientação de IC, TCC, monografia, dissertação, tese)", "7. Encargos de Extensão (projeto e orientação)", "8. Encargos de Administração", "9. Capacitação" e "10. Deslocamento" aprovados pelas Pró-Reitorias competentes. Serão considerados comprovantes aqueles emitidos pelas Coordenadorias de Curso; Pró-Reitorias e aqueles advindos dos sistemas oficiais da UEMS (RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 051, de 29 de janeiro de 2022).

* Atenção: é fundamental que apareçam explicitamente nos comprovantes que entregar: 1) seu nome completo; 2) a carga horária semanal da atividade que se deseja comprovar; 3) o período da atividade, que deve estar em vigência; 4) a assinatura do responsável por emitir o comprovante.

6 - Caso seja um pedido para mudança para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva, também deve preencher a Declaração de Dedicação Exclusiva (ver Anexo 7 - formato do arquivo em "docx" -, ou Anexo 8 - formato do arquivo em "pdf").

Pontos importantes a serem observados neste passo:

- Não abrevie o seu nome na solicitação;

- Escreva seu nome de forma legível.

7 - Uma vez preenchidos os documentos indicados anteriormente, o docente deve submetê-los a um dos Colegiados de Curso de graduação no qual está vinculado.

Pontos importantes a serem observados neste passo:

- Pode ser submetido para qualquer um dos Colegiados de Curso que ministrar aulas na graduação.

- O objetivo do Colegiado de Curso não é o de avaliar o mérito das atividades que o docente lista no Plano de Atividades, mas somente atestar a comprovação das mesmas e que totalizam o número de horas de atividades necessário para o regime solicitado.

Exemplos:

- O Colegiado de Curso não pode questionar o Plano de Atividades apresentado porque o mesmo não contém Projetos de Extensão.

- O Colegiado de Curso não pode questionar o Plano de Atividades apresentado porque o mesmo não contém Projetos de Ensino.

- O Colegiado de Curso não pode questionar o Plano de Atividades apresentado porque o mesmo não contém Projetos de Pesquisa.

- O Colegiado de Curso deve somente atestar a comprovação das atividades elencadas no Plano de Atividade e que o total da carga horária das atividades elencadas corresponde ao número de horas necessário para o regime de trabalho solicitado (20 horas ou 40 horas).

8 - O Colegiado de Curso, após aprovar o Plano de Atividades do docente, encaminhará todos os documentos submetidos pelo docente para a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social – PRODHS, e-mail: setordeavaliacaodocente@uems.br que encaminhará à Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional – CADQP,  em até 3 (três) dias úteis.

Pontos importantes a serem observados neste passo:

- A aprovação por parte do Colegiado será atestada pelo envio OBRIGATÓRIO do parecer, devidamente preenchido e assinado (ver Anexo 5, página 2).

* Atenção: NÃO ENVIE A ATA DO COLEGIADO, somente o parecer indicado. 

- A CI 15 2022 PRODHS (ver Anexo 13) esclarece explicitamente como devem ser assinados e enviados todos os documentos e comprovantes necessários para a instrução do processo de mudança de regime de trabalho.

***É importante observar com muita atenção essa questão das assinaturas para evitar ter que re-enviar todos os documentos novamente corretamente assinados.***

Os documentos deverão ser enviados  para o endereço:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL – PRODHS

A/C: Setor de Avaliação de Desempenho Profissional Docente

 Cidade Universitária de Dourados, Bloco A, Caixa Postal 351 – CEP 79804-970 – Dourados-MS

 

OBSERVAÇÕES EXTRAS:

- Todas as datas de documentos que fazem menção a mudança de regime (ANEXOS, por exemplo) devem constar datas POSTERIORES a data que terminou seu estágio probatório.

- PRAZOS PARA ANÁLISE: conforme Art. 1º, parágrafo 3º da RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 013, de 23 de junho de 2001 (ver Anexo 10), a CADQP  emitirá parecer no prazo de até 15 (quinze) dias letivos, após o recebimento de toda a documentação necessária para a validação do pedido de mudança de regime de trabalho. Importante observar que, caso haja a necessidade de envio de novos documentos, o prazo de 15 dias letivos vale a partir da data em que toda essa nova documentação estiver disponível para a comissão poder avaliar.

- No Anexo 15 pode consultar a Resolução que permite aos docentes, em Regime TIDE, a colaboração esporádica, remunerada ou não, em outras atividades que não interfiram no cumprimento de suas atribuições.

- Conforme determina o Artigo 5º da RESOLUÇÃO COUNI/CEPE-UEMS Nº 51, de 29 de janeiro de 2022, “O pedido de alteração do regime de trabalho deverá observar o interstício mínimo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data da última alteração feita”.