Disponibilizaremos modelos e informações que ajude o pesquisador a chegar em um TCLE/TALE/Registro de Consentimento ideal para a sua pesquisa, importante salientar que o pesquisa pode usar outros modelos disponíveis na internet desde atenda as Resoluções CNS 466/2012 ou 510/2016 de acordo com o método definido para a coleta de dados da pesquisa.
O Modelo disponibilizado pelo CESH deve ser preenchido com atenção pelo pesquisa, salientamos que é de extrema importância que a equipe da pesquisa leia com atenção a Resolução CNS 466/12 ou a 510/2016 .
Os termos em hipótese alguma deve ser ASSINADOS pelo pesquisador ou pelo participante da pesquisa, está ação será feita após a APROVAÇÃO DO PROTOCOLO DE PESQUISA, e o Comitê de Ética não terá acesso a versão assinada. A versão aprovada pelo CESH deve ser usada no momento da coleta de dados exatamente como consta na plataforma brasil; se o pesquisador que já teve a pesquisa APROVADA notou que precisará mudar algo no TCLE/TALE/Registro de Consentimento deve submeter uma EMENDA no sistema, justificando o motivo da mudança e mandando uma nova versão de termo a ser usado para a coleta de dados.
TCLE - Termo de Consentimento Livre Esclarecido: Usado com participantes maiores, com base na Resolução 466/2012; indicado para pesquisa clinicas, biológicas, engenharia de alimentos dentre outras áreas que envolvam: uso de material biológico, testes com novos fármacos, vacinas, procedimentos cirúrgicos, degustação de alimentos ou bebidas.
TALE - Termo de Assentimento Livre e Esclarecido: Usado para menores ou pessoas que não respondam por si legalmente. O texto é bem parecido com o TCLE, deve ter linguagem adequada ao publico alvo podendo usar gírias, linguagem coloquial, figuras, imagens etc. Sempre que um TALE for usado um TCLE deverá ser feito para um responsável que passa autorizar a participação do menor na pesquisa.
Registro de Consentimento: Usado com participantes maiores, com base na Resolução CNS 510/2016; indicado para pesquisas com métodos de ciências humanas e sociais, mesmo que a pesquisa esteja ligada a outra área do conhecimento . Roda de conversa, sequencia didática, roteiro de entrevista, formulário de coleta de dados ou qualquer outro instrumento que não se enquadre na Resolução CNS 466/12.