Comissão Própria de Avaliação

Comissão Própria de Avaliação

Histórico da CPA 

A Lei Nacional n. 10.861/04 institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes,

O artigo 11, caput, do referido diploma legal, estabeleceu a obrigatoriedade de constituição pelas Instituições de Ensino de uma Comissão Própria de Avaliação - CPA, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Nesse diapasão, a UEMS aprovou a Resolução COUNI n. 303/06, que instituiu a CPA no âmbito da Universidade e aprovou o Regulamento desta Comissão. Posteriormente, foi aprovada a Resolução COUNI n. 399/12, que revogou a Resolução COUNI n. 303/06 e aprovou novo Regulamento da CPA.

Desde sua instituição, a CPA da UEMS tem como princípios norteadores fundamentais a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da eficácia institucional, a efetividade acadêmica e social, e a consolidação dos compromissos e responsabilidades sociais da Universidade.

 

Vídeo Apresentação da Comissão Própria de Avaliação - CPA

 

 


Anexos: