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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

Canal de atendimento: fala.BR

A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FalaBR) permite que qualquer cidadão faça pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei n° 13.460/2017). A plataforma é o canal indicado no Guia de Boas Práticas – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Governo Federal para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos artigos 18 e 20 da LGPD.

Para assegurar um meio idôneo e seguro para o exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, conforme previsto no Capítulo III da LGPD, é necessário que o acesso à Plataforma FalaBR seja realizado por meio do cadastramento no GOV.BR. Esse processo de cadastramento permite a utilização de parâmetros de autenticação de segurança, garantindo a correta identificação do titular dos dados pessoais. A sua segurança é também a nossa prioridade.

Para mais informações, acesse: Governo estabelece níveis de exigência para assinaturas e autenticações eletrônicas.

Para o exercício de direito como titular dos dados pessoais será necessário no mínimo o nível PRATA.

O cadastro na plataforma GOV.BR permitirá ao titular dos dados acessar a Plataforma FalaBR. Nela, o titular poderá realizar solicitações e manifestações, respeitando os prazos e procedimentos previstos nas Leis nº 12.527/2011 e 13.460/2017, conforme estipulado pelo § 3º do Art. 23 da LGPD:

1 – Acesso à Informação relacionada aos Dados Pessoais.

Acesso à informação

Solicitar acesso a informações públicas
Para solicitar:

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (Art. 18 – Inciso I).
  • Acesso aos dados pessoais tratados (Art. 18 – Inciso II).
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18 – Inciso VII).
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18 – Inciso VIII).

Esfera: Estadual | Estado: MS.

Órgão para qual você quer enviar seu pedido de acesso à informação: Unidade Central de Proteção de Dados Pessoais (UCPDP) – MS.

Sobre qual assunto você quer falar? Acesso à Informação.

2 – Solicitação de Providências relacionadas ao Tratamento de Dados Pessoais.

Solicitação
Solicitar atendimento ou prestação de serviço

Para solicitar:

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art.18 – Inciso III).
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (Art. 18 – Inciso IV).
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18 – Inciso V).
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (Art. 18 – Inciso VI).
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (Art. 18 – Inciso IX).
  • Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art. 20).

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público, ou privado.

Ela objetiva proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Para apresentar requerimento expresso a Reitoria da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com fundamento na LGPD, utilize o Sistema de Ouvidorias do Estado de Mato Grosso do Sul clicando aqui

O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados, a Unidade Central de Proteção de Dados Pessoais (SEGOV) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

De acordo com o Art. 41, § 2º da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e o Art. 15 da Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024, que aprovou o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, as atividades do encarregado consistem em:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
  • Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares.

A identidade e informações de contato do encarregado são:

A UEMS, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seus encarregados pelo tratamento de dados pessoais por meio da PORTARIA “P”/UEMS n.º 711, de 11 de junho de 2025.

EncarregadoSubstituto
Edson Cleiton Silva EscobarIrení Aparecida de Moreira Brito
Correio eletrônico: encarregadolgpd@uems.br  Correio eletrônico: encarregadolgpd@uems.br     

Sobre qual assunto você quer falar? Dados Pessoais – LGPD.


Acessar site da LGPD.

Transparência e acesso à informação:

1. Clique aqui para acessar o site da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

2. Clique aqui para acessar as publicações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

3. Clique aqui para acessar a Política Estadual de Segurança da Informação (www.lgpd.ms.gov.br).