Dúvidas frequentes

O que é o CONCEA?

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) é órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, constituindo-se em instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal. Dentre as suas competências destacam-se a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal. O Conselho é responsável também pelo credenciamento das instituições que desenvolvam atividades nesta área, além de administrar o cadastro de protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento no País.

 

A CEUA/UEMS avalia projetos de outra instituição/empresa?

Para que a CEUA/UEMS avalie o Projeto de Ensino, Pesquisa e Extensão o mesmo deve ser:

a) de responsabilidade direta do docente/pesquisador da UEMS (mesmo projetos de iniciação científica/inovação, dissertações e teses o responsável será sempre o docente);

b) executado com os animais da UEMS (alojados nas suas dependências ou em outro local) ou executados em propriedades de terceiros, com apresentação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) do proprietário ou responsável pelos animais.

 

O projeto será desenvolvido em outra instituição/empresa, precisa ser submetido à CEUA/UEMS?

Projetos desenvolvidos em instituições de ensino e/ou pesquisa que contenham CEUA, deverão ser submetidos à CEUA de sua instituição de origem (proprietária legal dos animais). Projetos desenvolvidos em empresas e propriedades rurais deverão ser submetidos à CEUA/UEMS, juntamente com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) do proprietário ou responsável pelos animais.

 

O projeto será desenvolvido em outra instituição de ensino e pesquisa e já foi aprovado pela CEUA da instituição (que é a proprietária legal dos animais, por exemplo, Embrapa, UFMS, UFGD, etc) precisa ser submetido à CEUA/UEMS?

De acordo com a normas da CEUA/UEMS, não há obrigatoriedade de projetos já avaliados em outra CEUA de serem submetidos à CEUA/UEMS. Mas o pesquisador deverá se atentar às normas internas daquela CEUA a qual o projeto está protocolado sobre essa necessidade.

 

Posso cadastrar dois projetos em um único protocolo?

Todos os projetos analisados pela CEUA são cadastrados no CONCEA. Não é possível registrar dois projetos sob o mesmo protocolo no CONCEA. O pesquisador pode encaminhar um "projeto guarda-chuva", com seus subprojetos (ou ensaios), ou solicitar dois protocolamentos, ou seja, deverá ser enviado um formulário para cada projeto.

 

Alunos de graduação e pós-graduação podem cadastrar projetos na CEUA?

Não. O responsável deverá ter um vínculo profissional com a UEMS (docente/pesquisador efetivo, convocado ou docente externo no caso da PG), o qual terá seu nome cadastrado junto ao CONCEA. O aluno deve compor a equipe do projeto.

 

O que é SISBIO?

O SISBIO – Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - é um sistema de atendimento à distância que permite a pesquisadores solicitarem autorizações para coleta de material biológico e para a realização de pesquisa em unidades de conservação federais e cavernas. A autorização do SISBIO precisa acompanhar os documentos para análise da CEUA.

Acesso em: www.icmbio.gov.br/sisbio.