Declarações RN n. 49/2021 CONCEA

 

 

A Resolução Normativa CONCEA/MCTIC n° 49, de 07 de maio de 2021 dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação de pessoal envolvido em pesquisa e ensino com uso de animais, revoga as RNs n. 39, 43 e 47 e determina o prazo de 31 de maio de 2023 para a obrigatoriedade de comprovantes de capacitação em ética, prática e treinamento específico nas técnicas e procedimentos experimentais que pretende realizar na espécie a ser utilizada, independente do grau de invasividade.

Assim, cabe à CEUA definir as habilidades e competências necessárias para cada usuário de acordo com a necessidade e realidade da instituição.


ATENÇÃO para solicitar a “Declaração de Capacitação Ética e Prática” e a “Declaração de Treinamento Específico”, siga as instruções:

 

1) Preencher os formulários:

a) Para solicitar a Declaração de Capacitação Ética e Prática: Enviar como anexos os comprovantes do curso, da disciplina ou o Currículo Lattes com as atividades que indicam já ter a capacitação destacadas em amarelo (participação em CEUA, participação no CONCEA e outras, nos últimos 5 anos).

b) Para solicitar a Declaração do Treinamento Específico:  Enviar como anexos os comprovantes do curso, do treinamento ou o Currículo Lattes com as atividades que indicam já ter o treinamento destacadas em amarelo (artigos, orientações e projetos, nos últimos 5 anos).

2) Enviar o formulário ao e-mail ceua@uems.br e anexar os comprovantes, conforme descrito em cada formulário. Assunto do e-mail: SOLICITAÇÃO DE CAPACITAÇÃO ÉTICA  e PRÁTICA / TREINAMENTO ESPECÍFICO.

 

 A CEUA/UEMS analisará a documentação e enviará ao e-mail do interessado a Declaração. Esta declaração deverá ser enviada a cada submissão de propostas à CEUA.

 

IMPORTANTE: 


TODOS os envolvidos na manipulação de animais na proposta precisarão ter a capacitação “ética e prática” na espécie que irá analisar, bem como o “treinamento específico” para os procedimentos que realizará. Na falta da declaração de algum membro, ela será solicitada em carta resposta.

Membros de propostas em vigência, em análise ou de submissões realizadas até 15 de dezembro, e que não tiverem a comprovação da Capacitação Ética e Prática, devem submeter o comprovante de inscrição em curso qualificado. A partir de 15 de dezembro todos devem enviar à CEUA/UEMS a documentação para obtenção das declarações.

 


Anexos: