Ciências Biológicas

Informações:


ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO

O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional do biólogo. Além disso, proporciona uma contextualização entre o conteúdo curricular e a atuação profissional, visando formar o profissional e o cidadão. O Estágio Curricular Supervisionado (ECS) possibilitará aos acadêmicos experiências nas áreas de atuação previstas no Parecer CFBio nº 01/2010 para a Área de Meio Ambiente, Saúde e Biotecnologia. 

Assim, o estagiário terá oportunidade de delinear sua prática a partir de um processo reflexivo que possibilitará a ele lidar de forma adequada com a complexa realidade profissional. O estágio pode ser iniciado já no primeiro ano do Curso e deve estar articulado com o Projeto Pedagógico. 

Para a formalização do Estágio Curricular Supervisionado (ECSO) ou Estágio Curricular Supervisionado não obrigatório (ECSNO), é necessário que o docente orientador, juntamente com o acadêmico, apresente para a Comissão de Estágio Supervisionado (COES) o plano de atividade de estágio. A COES deverá acompanhar a elaboração e o cumprimento do plano de atividades do estagiário, bem como dar encaminhamento para registro na PROE, aprovar os relatórios e outros documentos necessários para comprovação da execução do estágio.

 

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO (ECSO) 

De acordo com o Parecer CFBio nº 01/2010, os acadêmicos deverão cumprir 360 horas de estágio obrigatório como componente curricular. Essa carga horária visa proporcionar o desenvolvimento da autonomia necessária para que o futuro profissional possa atuar com qualidade em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços na área de Meio Ambiente, Saúde e Biotecnologia. Não haverá restrição para o início das atividades de ECSO. 

Os dados obtidos durante o Estágio poderão ser aproveitados para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), desde que atendam às especificidades previstas no regulamento do TCC do curso. 

A Universidade celebrará convênios com instituições públicas e privadas nas áreas em que se prevê a atuação do Biólogo Bacharel conforme previsto em legislação específica para a realização de estágio. O Estágio também poderá ser realizado na própria instituição, na modalidade de Estágio de Iniciação Científica e no desenvolvimento de Ações de Extensão. 

Todas as atividades de estágio serão realizadas mediante a apresentação de um Plano de Atividades para a COES do curso, e sob a orientação de um docente do curso, conforme previsto em regulamento próprio. Para fins de avaliação, o Relatório Final de Estágio deverá ser entregue pelo acadêmico, para o orientador que deverá encaminhar o relatório para avaliação da COES, de acordo com cronograma e normas estipuladas pelo colegiado de curso. Para fins de lotação, o docente orienta em seus encargos docentes.

 

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NÃO OBRIGATÓRIO (ECSNO) 

Essa modalidade de estágio é uma atividade opcional que visa contribuir com a formação profissional do acadêmico por meio de experiências diversas que promoverão sua competência como biólogo. Deverá ser realizado em órgãos públicos ou empresas privadas que empregam profissionais da área de Ciências Biológicas, como por exemplo, órgãos ambientais, entidades públicas e privadas, hospitais, laboratórios de análises clínicas, usinas hidrelétricas, instituições de ensino superior, dentre outros. O estágio deverá ser desenvolvido com o acompanhamento de profissional responsável da área de Ciências Biológicas e um docente orientador da UEMS. 

Além do ECS, uma série de outras atividades complementares deve ser estimulada como estratégia didática para garantir a interação teoria-prática, tais como: monitoria, iniciação científica, apresentação de trabalhos em congressos e seminários, cursos e atividades de extensão. Estas atividades poderão constituir créditos para efeito de integralização curricular, devendo as IES criar mecanismos de avaliação das mesmas.

 


Comissão de Estágio Curricular Supervisionado (COES)¹

Profª. Drª. Zildamara dos Reis Holsback (Presidente);
Profª. Drª. Suzana Neves Moreira;
Prof. Dr. Afrânio José Soriano Soares

 

 


¹PORTARIA PROE-UEMS N. 79, DE 20 DE ABRIL DE 2023, Diário Oficial Eletrônico n. 11.138 de  24 de abril de 2023,  página 105-106.