Ciências Econômicas

Informações:


ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO (ECS)

O Estágio Curricular Supervisionado (ECS) visa o desenvolvimento de atividades práticas em assuntos econômicos. Esta atividade deve proporcionar ao aluno a utilização de métodos e técnicas econômicas, bem como, reflexões propedêutico-epistemológicas pertinentes à ciência econômica, possibilitando desempenhar funções e conhecer o ambiente da sua atuação profissional.

Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Ciências Econômicas, o Estágio Curricular Supervisionado é um componente curricular opcional da instituição:

Art. 7º O Estágio Supervisionado é um componente curricular opcional da Instituição, direcionado à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo a Instituição que o adotar, submeter o correspondente regulamento com suas diferentes modalidades de operacionalização, à aprovação de seus colegiados superiores acadêmicos. § 1º O Estágio de que trata este artigo poderá ser realizado na própria Instituição, mediante laboratórios que congreguem as diversas ordens práticas, correspondentes aos diferentes pensamentos econômicos, modelos e propostas, estruturados e operacionalizados de acordo com regulamentação própria prevista no caput deste artigo. § 2º As atividades do Estágio Supervisionado deverão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo aluno, até que os responsáveis pelo estágio curricular possam considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício da profissão. 

Após estudos realizados e de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais o Colegiado de Curso por meio da reformulação deste Projeto Pedagógico aponta que o curso não contempla Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório.

 

Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório (ECSNO) 

O Estágio Curricular Supervisionado não Obrigatório (ECSNO) é uma atividade opcional, com carga horária ilimitada, que contribui para a formação acadêmico-profissional. Em regulamento específico, serão definidos aspectos específicos como estrutura organizacional, operacionalização, funcionamento e critérios de avaliação.

O ECSNO deverá ter carga horária não superior a 30 (trinta) horas semanais e a 6 (seis) horas diárias, exceto nos períodos que não estão programadas aulas presenciais, quando poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias.

Para a realização do estágio, o estudante deve elaborar um Plano de Trabalho que será aprovado pelo Professor Orientador em parceria com o Supervisor da organização concedente. Este procedimento é imprescindível para que a atividade seja válida como estágio. A interação contínua entre esses três elementos (orientador, estagiário e supervisor) é fundamental para o desenvolvimento do estágio, tanto no que concerne às atividades de aprendizagem quanto de avaliação e de execução do Plano de Trabalho.

O campo de estágio poderá ser realizado junto às pessoas jurídicas de direito privado e órgãos da administração pública direta autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional e a própria universidade, desde que atuem nas áreas das Ciências Econômicas, entre outras áreas afins. Deverá ser dada prioridade aos campos que, pela sua abrangência, qualidade, complexidade e pluralidade de ação, permitam a vivência da interdisciplinaridade. Os campos de estágio serão selecionados com base em sua capacidade de garantir o que está previsto nas normas vigentes.

Os casos omissos serão tratados pela COES em consonância com a legislação vigente.