História

Unidade: Amambai
Coordenadora: Suzana Arakaki

Informações:


Estágio Curricular Supervisionado (Obrigatório)

 O estágio curricular supervisionado deve ser vivenciado durante o curso de formação e com  tempo suficiente para abordar as diferentes dimensões da atuação profissional. Deve se desenvolver a partir do início da segunda metade do curso, reservando-se um período final para a docência compartilhada, sob a supervisão da escola de formação, preferencialmente na condição de assistente de professores experientes. Para tanto, é preciso que exista um projeto de estágio planejado e avaliado conjuntamente pela escola e as escolas campos de estágio, com objetivos e tarefas claras e que as duas instituições assumam responsabilidades e se auxiliem mutuamente, o que pressupõe relações formais entre instituições de ensino e unidades dos sistemas de ensino.

Destaca-se, ainda, que além de considerar os tempos e espaços da e na escola, o presente projeto insere como lócus do estágio supervisionado as instituições não escolares como as associações civis, as ONGs, sindicatos, museus, centros de documentação, igrejas entre outros ambientes educativos.

A atuação profissional dos futuros professores não pode ser pensada na perspectiva apenas dos componentes curriculares que, apesar de constituírem dimensões primordiais na formação, não são os únicos. A preocupação com a formação profissional e, consequentemente com a ação docente, deverá estar presente em todo itinerário curricular do Curso, inclusive nas diferentes ações pedagógicas de seus professores, desenvolvidas em cada disciplina que compõem a matriz curricular.

Em decorrência deste pressuposto, foi introduzida nos currículos dos Cursos de Licenciatura a atividade denominada Estágio Supervisionado, conforme a Resolução CNE/MEC 02/2015, de 1º de julho de 2015, que estabelece novas diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada o estágio deve ter a carga horária mínima de 400  (quatrocentas) horas (equivalente a 480 horas-aulas na UEMS).

O estágio caracteriza-se pelo conjunto de atividades formativas que proporcionam experiências de aplicação de conhecimentos ou de desenvolvimento de procedimentos próprios ao exercício da docência (Parecer CNE/CES nº 15/2005). Dessa maneira, o estágio obrigatório é um dos eixos norteadores do Curso de licenciatura. No caso específico do Curso de História, Licenciatura busca-se efetivar um processo dinâmico de ação, reflexão e relação entre os conteúdos e práticas pedagógicas adquiridas na universidade, no exercício da docência.

Essa modalidade de estágio contará com 400 horas e será desenvolvida no terceiro e quarto ano do curso sob supervisão de 2 (dois) professores em cada etapa. Esses professores devem ter experiência no ensino fundamental e médio, mas na falta desta devem possuir diploma de licenciado em História. Haverá a distribuição desta carga horária em sala da Universidade contendo discussão teórica, aulas pilotos, oficinas de história e planejamento de projetos de ensino. Aos professores de Estágio não efetivos é facultado a possibilidade de acompanhar em anos subsequentes o desenvolvimento das atividades. Esses professores farão parte da Comissão de Estágio Supervisionado (COES) a qual discutirá e avaliará todas as atividades de estágio, inclusive o recebimento das pastas de conclusão no final do ano letivo.

O Estágio Curricular Supervisionado, disciplina de caráter obrigatório, será realizado de acordo as normas vigentes da instituição e tem Regulamento próprio.

 

Estágio Curricular Supervisionado (não obrigatório)

 

O Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório objetiva proporcionar ao acadêmico a participação em situações reais e típicas da área de História e complementam as atividades especificadas no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, mas não substituindo, pois se trata de uma modalidade que pode ser desenvolvida em qualquer etapa da formação do aluno, a partir de seu ingresso no curso. Esta modalidade de estágio poderá ser exercida em empresas públicas e/ou privadas, instituições de ensino e/ou pesquisa, em órgãos de administração pública, museus, arquivos ou qualquer ambiente que apresente condições para o aprofundamento dos conhecimentos correlatos práticos.

            Mesmo em se tratando de modalidade optativa por parte do aluno, esta prática deverá ser orientada e acompanhada pela COES, que designará 1 (um) docente responsável para o acompanhamento destas atividades que seguirão normas vigentes da UEMS. Mesmo sendo estágio não obrigatório, o acadêmico terá a obrigação de escrever e apresentar um relatório de estágio, pois assim, a universidade terá um respaldo do que está sendo desenvolvido por este acadêmico.