História

Unidade: Campo Grande
Coordenadora: Manuela Areias Costa

Informações:


ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Obrigatório

O estágio caracteriza-se por um conjunto de atividades formativas que proporcionam experiências de aplicação de conhecimentos ou de desenvolvimento de procedimentos próprios ao exercício da docência (Parecer CNE/CES nº 15/2005). Dessa maneira, o estágio obrigatório é um dos eixos norteadores dos cursos de licenciatura. No caso específico do Curso de Licenciatura em História, busca-se efetivar um processo dinâmico de ação, reflexão e relação entre os conteúdos e práticas pedagógicas adquiridas na universidade, no exercício da docência.

O estágio supervisionado, nos cursos de formação de professores, trata-se de uma atividade indispensável devido a sua contribuição na construção da identidade profissional dos docentes em formação. Entende-se que o estágio, dado a sua importância na construção da identidade docente, deve ser tratado como eixo de pesquisa, aproximação da realidade e intervenção nesta, e como teoria e prática. De acordo com Pimenta e Lima (2004), o estágio por meio da pesquisa e investigação, abre possibilidades para o futuro professor compreender as situações vivenciadas e observadas nas escolas e seus respectivos sistemas de ensino, formando assim professores “críticos-reflexivos” e “pesquisadores”. Nessa perspectiva, os cursos de formação por meio do estágio devem valorizar as atividades que desenvolvem capacidades e habilidades de diálogo, reflexão, pesquisa, investigação e análises críticas dos contextos educativos.

Assim, o Estágio Supervisionado deve ser espaço em que o aluno, aprendiz da arte de ensinar, faz história, relaciona-se criticamente com o saber produzido e também produz um novo saber, confronta teoria e realidade, e estabelece a junção entre a teoria e prática. Os cursos de formação devem considerar que o estágio é um momento de ensino e aprendizagem, do fazer pedagógico, possibilitando habilidades de pesquisa e investigação do ambiente escolar e conhecimentos relacionados à teoria, tendo como fio norteador a “ação-reflexão” ( Cf. PIMENTA & LIMA, 2004).

 O estágio curricular supervisionado deve ser vivenciado durante o curso de formação e com tempo suficiente para abordar as diferentes dimensões da atuação profissional. Considerando-o como fundamental na formação do futuro docente, foi introduzido nos currículos dos Cursos de Licenciatura a atividade de prática pedagógica denominada Estágio Supervisionado, conforme a Resolução CNE/MEC 02/2015, de 1º de julho de 2015, que estabelece novas diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.

 O Estágio Curricular Supervisionado no Curso de História totalizará 480 horas-aula, correpondendo a 400 horas-relógio, e será desenvolvido em dois módulos: Estágio Supervisionado I, no quinto e sexto semestre, voltado para discussões teóricas e atividades de campo no ensino fundamental, e Estágio Supervisionado II, no sétimo e oitavo semestre, voltado para atividades teóricas e práticas em escolas-campo de ensino médio. Ambos serão realizados sob supervisão de 2 (dois) professores em cada etapa. Esses docentes devem ter experiência no ensino fundamental e médio e/ou possuir diploma de licenciado em História. Haverá a distribuição da carga horária desta disciplina, que deverá contemplar discussões teóricas, aulas pilotos, oficinas de História, planejamento de projetos de ensino, práticas de ensino nas escolas-campo e elaboração de relatórios. Os professores de Estágio do curso farão parte da Comissão de Estágio Supervisionado (COES), a qual acompanhará, discutirá e avaliará todas as atividades de estágio, inclusive os relatórios e pastas de conclusão, recebidos ao final do semestre. Cabe ressaltar que o Estágio Curricular Supervisionado, disciplina de caráter obrigatório, será realizado de acordo as normas vigentes da instituição e possui regulamento próprio.

Não Obrigatório

O Estágio Supervisionado Não Obrigatório possui como objetivo proporcionar ao acadêmico a participação em situações reais, dentre as quais destaca-se a cultura escolar, e complementar as atividades especificadas no Estágio Supervisionado Obrigatório, mas não o substituindo, pois se trata de uma modalidade que pode ser desenvolvida em qualquer etapa da formação do aluno, a partir de seu ingresso no curso de História. Esta modalidade de estágio poderá ser exercida em escolas, empresas públicas e/ou privadas, instituições de ensino e/ou pesquisa, em órgãos de administração pública, museus, arquivos ou qualquer ambiente que apresente condições para o aprofundamento dos conhecimentos correlatos práticos. Essa prática, mesmo não tendo caráter obrigatório, deverá ser orientada e acompanhada pela COES, que designará 1 (um) docente responsável para o acompanhamento desta atividade e seguirá normas vigentes da UEMS. Dessa forma, o acadêmico deverá elaborar e apresentar um relatório final relacionado às atividades de estágio.