Teatro

Informações:


ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO

 

A concepção de estágio curricular supervisionado no projeto do Curso de Licenciatura em Teatro envolve tanto a formação para a atuação na educação infantil quanto nos ensinos fundamental e médio, tendo como parâmetro fundante a legislação vigente para a área.

O estágio obrigatório definido por lei deve ser vivenciado durante o curso de formação e com tempo suficiente para abordar as diferentes dimensões da atuação profissional. Deve, de acordo com o projeto pedagógico próprio, se desenvolver a partir do início da segunda metade do curso, reservando-se um período final para a docência compartilhada, sob a supervisão da escola de formação, preferencialmente na condição de assistente de professores experientes.

Para tanto, é preciso que exista um projeto de estágio planejado e avaliado conjuntamente pela escola de formação inicial e as escolas campos de estágio, com objetivos e tarefas claras e que as duas instituições assumam responsabilidades e se auxiliem mutuamente, o que pressupõe relações formais entre instituições de ensino e unidades dos sistemas de ensino. Esses “tempos na escola” devem ser diferentes segundo os objetivos de cada momento da formação. Sendo assim, o estágio não pode ficar sob a responsabilidade de um único professor da escola de formação, mas envolve necessariamente uma atuação coletiva dos formadores (CNE-CP, Parecer nº 27/2001).

O Curso de Licenciatura em Teatro terá 400 horas de estágio, que asseguram a prática de ensino necessária à profissão. Esses estágios deverão ser desenvolvidos em diversas etapas, tais como: preparação em sala de aula, observação dos diferentes níveis da educação básica, intervenção em espaços escolares, vivência de teorias e práticas no campo da arte-educação. O estágio está subordinado ao regulamento de estágio com anuência da PROE/UEMS. As atividades de estágio curricular supervisionado obrigatório como componente curricular serão oferecidas nas 3ª e 4ª séries do Curso. A prática docente concorre para a formação da identidade do educador, portanto, é importante articular articulando o estágio curricular supervisionado com as atividades acadêmicas.

O estagiário deverá efetivar sua docência nas etapas da educação básica. As atividades e estudos realizados no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório poderão embasar ou serem aproveitados na elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso. Diferentemente, o estágio curricular supervisionado não obrigatório na UEMS constituir-se-á no desenvolvimento de atividades relacionadas aos cursos de graduação, não substituindo o estágio curricular supervisionado obrigatório.

O estágio curricular supervisionado não obrigatório, quando realizado fora da Instituição estabelece-se relações formais e legais entre a UEMS e a unidade concedente e se constitui no desenvolvimento de atividades relacionadas aos cursos de graduação, conforme Regimento Interno dos Cursos de Graduação da UEMS. Esta modalidade de estágio é uma atividade opcional que compõe a vida acadêmica, enriquecendo a formação humana e profissional do aluno. O estágio deve ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com a legislação vigente.

 

Considerando que o Projeto Pedagógico do Curso de Teatro é de 2020, o Curso ainda não tem nenhuma turma em fase de ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO, haja vista que esses ocorrem nas 3ª e 4ª séries.

 

Comissão de Estágio Supervisionado (COES)

Prof. Dr. Matheus Vinícius Fernandes (Presidente)

Profa. Me. Adeline Silva Barreto Souza

Profa. Dra. Christiane Guimarães de Araújo

Profa. Me. Maria Helena Santana Moreira

Prof. Dr. Osvanilton de Jesus Conceição

Profa. Dra. Rosana Baptistella

Prof. Me. Vanderlei José dos Santos