Atribuições

A RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 674, de 22 de setembro de 2023 reorganizou ad referendum a estrutura administrativa da Universidade Estadual de Mato Grosso do  Sul (UEMS).

CONSIDERANDO a expansão da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – aspirando levar um Ensino Superior público e de qualidade aos cidadãos e cidadãs do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adequação da estrutura administrativa da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS), com vistas à melhoria do funcionamento interno da Instituição;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública e, assim, se impor a recomendação de realizar mudanças estruturais que promovam um melhor atendimento ao público-alvo desta Universidade;

CONSIDERANDO o propósito de promover uma readequação de setores e funções internas da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS), em especial para adequação e melhor aplicação de seu Programa de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Art. 1º Reorganizar a estrutura administrativa da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme detalhado abaixo:

[...] XV - Diretoria de Comunicação Social

1. Setor de Jornalismo; 

2. Setor de Mídias Sociais; 

3. Setor de Transmissões Online; 

4. Setor de Produção Audiovisual; 

5. Setor de Apoio Administrativo [...].

Prof. Dr. Laércio Alves de Carvalho

Reitor-UEMS

Observação: Estamos em transição de atualização de redação das Atribuições da Diretoria de Comunicação Social - DCS/UEMS. Uma vez publicada e Diário Oficial do Estado, substituirá a Portaria que segue abaixo, vinculada à antiga designação Assessoria de Comunicação Social.

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A PORTARIA UEMS N.º 065, de 28 outubro de 2011 estabelece as atribuições da Assessoria de Comunicação Social da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.


O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E:

Art.1º A Assessoria de Comunicação Social, órgão de apoio técnico dos órgãos executivos superiores na execução de atividades na área de comunicação social, tem como atribuições:

I - formular e coordenar a política de comunicação da Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, estabelecendo estratégias, métodos e rotinas para a divulgação de planos de atuação institucional para a comunidade interna e externa;

II - planejar, coordenar e executar as atividades de Imprensa, Publicidade, Propaganda e Relações Públicas;

III - estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades da Instituição;

IV - aprovar regulamentos e manuais relativos ao funcionamento das atividades e dos processos de trabalho relativos à sua área de competência;

V - observar a legislação, as normas e instruções pertinentes quando da execução de suas atividades;

VI - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho e sua competência, em especial as que possam fornecer tratamento estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

VII - definir metas para o setor em consonância com o planejamento estratégico e diretrizes da administração da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

IX - acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados na sua área de atuação;

X - elaborar, relativamente à sua área de atuação, documentos a serem expedidos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

XI - planejar, criar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas nas dependências da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e na cobertura de eventos oficiais realizados pela Instituição;

XII - gerenciar a identidade visual da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul uniformizando slogans, vinhetas, marcas e demais símbolos de divulgação e publicidade das ações institucionais;

XIII - planejar, criar e administrar a homepage da Instituição, em colaboração com a Divisão de Informática e demais setores diretamente envolvidos;

XIV - fornecer apoio a eventos institucionais promovidos pelos setores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul ou aqueles em que ela participe, no que diz respeito aos roteiros escritos das cerimônias, às peças publicitárias necessárias ao evento e sua divulgação por meio de notícias;

XV - orientar as atividades de cerimonial e protocolo oficial da Universidade nos eventos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e naqueles em que o Reitor ou seus representantes se fizerem presentes;

XVI - coordenar serviços de comunicação terceirizados;

XII - emitir pareceres sobre investimentos em comunicação;

XVIII - promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul na vida acadêmica, científica e cultural do país;

XIX - desenvolver outras atividades no âmbito de sua área de atuação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prof. Dr. Fábio Edir dos Santos Costa

Reitor-UEMS