Diretoria de Educação a Distância

Sobre a Diretoria de Educação a Distância

Em 03 de Novembro de 2008, através da PORTARIA "P"/UEMS nº 483, foi nomeada a primeira pessoa como assessora de Educação a Distância da UEMS, promovendo novos cursos de formações e graduações. Devidamente oficializada em 18 de abril de 2012, a então Assessoria em Educação a Distância surgiu como uma proposta de incentivar e dar suporte às atividades acadêmicas e promover o desenvolvimento de habilidades em novas tecnologias aplicadas a Educação à Distância. Com a real necessidade de disseminar conhecimento em nível de graduação, pós-graduação e aperfeiçoamento, a UEMS buscou outras formas de expandir, saindo da sala de aula convencional e transcendendo as barreiras físicas, partindo para recursos didáticos tecnológicos onde o professor não tem presença física. Neste sentido, promove a qualificação de professores e profissionais para atuarem com as ferramentas educacionais tecnológicas, que constam no ambiente virtual de aprendizagem (AVA-Moodle).

Enquanto Assessoria, estava sob a responsabilidade de Maria da Silva Peixoto, Técnica de Assuntos Educacionais, que ficou a frente de 2008 a 2015.

Em 25 de setembro de 2015, passou a ser denominada Diretoria de Educação a Distância, tendo como diretora a professora Dra. Eleuza Ferreira Lima, que respondeu como Diretora por um ano, até setembro de 2016, quando passou a ser representada pelo professor Dr. Wander Matos de Aguiar, até julho de 2018. De 2018 à 2019, houve a gestão da Professora Dr. Gláucia Gabriel Sass. De 2019 à 2021, houve a gestão da Professora Msc. Jorceli de Barros Chaparro.

A partir de agosto de 2021 até atualmente, a diretoria está sob a gestão do Professor Dr. Frederico Fonseca Fernandes, dando continuidade ao desenvolvimento de atividades, projetos e incentivando a produção de conhecimento em EaD, e conta com três cursos de graduação que são oferecidos em 13 (treze) polos de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB), além dos nossos cursos frequentes de aperfeiçoamento/capacitação e de disciplinas de cursos presenciais, que são oferecidas com carga horária parcial ou total na modalidade a distância.

Temos como MISSÃO, promover inovação e integração de tecnologias digitais de informação e comunicação; em propostas de formação e qualificação profissional; fundamentadas a partir da importância da interação, da produção e do compartilhamento; em plataformas virtuais; ampliando-se o alcance de ações de ensino, pesquisa e extensão.


  • DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (DED)

A Diretoria de Educação a Distância tem como atribuições:
I – Apoiar e dar suporte às iniciativas de Educação a Distância (EaD) na UEMS;
II - Analisar, assessorar e emitir parecer nos processos de reformulação e criação de projetos pedagógicos no âmbito da EaD;
III - gerenciar a plataforma virtual utilizada para a criação de espaços virtuais utilizados pela comunidade, analisando demandas e planejando demandas futuras;
IV – Promover constante melhoria dos recursos digitais dedicados à EaD por meio de prospecções e pesquisas, em especial nos softwares de natureza livre;
V - Realizar pesquisas em EaD nas áreas educacional e tecnológica;
VI - Elaborar projetos de desenvolvimento e personalização da plataforma virtual e espaços virtuais utilizados para o desenvolvimento de disciplinas e/ou cursos na modalidade de EaD;
VII - Dar suporte tecnológico para o oferecimento de cursos, disciplinas e/ou atividades na modalidade EaD a professores da Graduação, Pós-Graduação, Extensão e outros, conforme a legislação vigente;
VIII - Apoiar o oferecimento de módulos e/ou disciplinas na modalidade EaD e que componham cursos presenciais;
IX - Qualificar docentes e técnicos administrativos para atuarem na modalidade de EaD;
X - Apoiar as iniciativas e experiências em EaD no âmbito da Instituição;
XI - Apoiar e incentivar a produção de materiais pedagógicos, técnicos e tecnológicos compatíveis com a EaD;
XII - Estudar, elaborar e difundir modelos, metodologias e tecnologias em EaD;
XIII - Promover o desenvolvimento de habilidades e competências digitais aplicadas à EaD;
XIV - Propor normas de organização, gestão e avaliação da EaD;
XV - Analisar e emitir parecer, em conjunto com a Pró-Reitoria competente, sobre projetos e experiências na área de EaD;
XVI - Desenvolver projetos, atividades e programas em EaD em parcerias com outras instituições nacionais e/ou internacionais, públicas e/ou privadas, governamentais e/ou não governamentais;
XVII - Promover congressos, simpósios e eventos similares sobre metodologias, avaliação, materiais, entre outros elementos que constituem a EaD;
XVIII - Autorizar despesas e movimentar contas da administração do Regime Financeiro Especial, no âmbito da EaD;
XIX - Subsidiar tecnicamente a realização de convênios e contratos na área de sua competência;
XX - Emitir parecer nas propostas dos Calendários Acadêmicos de Graduação e Pós-Graduação, ofertados na modalidade a distância, no que lhe for pertinente;
XXI - Desenvolver outras atividades no âmbito de sua área de atuação.