Setor de Operacionalização de Convênios e Contratos

  • SETOR DE OPERACIONALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS (SOCC)
    • Maria da Silva Peixoto - Chefia do Setor
    • Isabela Solaliendre dos Santos
    • Nina Fujimoto

O Setor de Operacionalização de Convênios e Contratos, setor responsável pela gestão financeira, de pessoas e administrativa, tem como atribuições:

I – acompanhar, diariamente, as discussões, projetos e normas relacionadas aos recursos financeiros para EaD e instruir propostas para participação de editais dos órgãos de fomento;

II – mediar a articulação entre Polos de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a UEMS no que se refere a novos editais e/ou na execução dos programas e projetos em EaD;

III - instruir e/ou analisar as planilhas orçamentárias de convênios, acompanhando a situação destas de acordo com a especificidade de cada convênio;

IV – participar da articulação com órgãos de fomento visando a captação de recursos para programas e projetos em EaD;

V - participar da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, bem como subsidiar a elaboração dos Termos de Referências para a realização de licitações visando a formalização dos contratos relacionados aos convênios da EaD;

VI - acompanhar a tramitação de convênios e contratos com os órgãos de fomento, órgãos públicos e demais organizações, vinculados aos cursos e projetos de EaD, junto ao(s) órgão(s) competente(s) da UEMS;

VII - planejar, coordenar e acompanhar os planos de viagens dos profissionais envolvidos com cursos e projetos de EaD;

VIII - executar ações administrativas e financeiras para o ressarcimento de despesas decorrentes de atividades gerenciadas pela Diretoria, quando a ação tiver apoio financeiro de órgãos internos e/ou externos à UEMS;

IX - solicitar e/ou acompanhar, controlar e autorizar o pagamento de contratos firmados com prestadores de serviço;

X - elaborar relatórios financeiros de convênios executados pela Diretoria;

XI - acompanhar o processo de seleção de bolsistas, de acordo com os critérios estabelecidos nos projetos pedagógicos, regulamentos e demais normas vigentes;

XII- elaboração e publicação de editais de convocação de bolsistas para atuarem nos cursos a distância ofertados pela UEMS;

XIII – coletar, receber, arquivar e cadastrar dados de profissionais envolvidos com cursos e projetos de EaD, nos sistemas informatizados dos órgãos responsáveis pelos recursos financeiros, mantendo-os atualizados;

XIV – cadastrar e atualizar os acadêmicos matriculados nos cursos em EaD nos sistemas gerenciados pelos órgãos de fomento;

XV – fornecer dados de bolsistas e/ou prestadores de serviço aos demais órgãos da UEMS;

XVI - autorizar e conferir, mensalmente, o pagamento das bolsas correspondentes, nos termos da legislação vigente e fazer prestação de contas;

XVII – Conferir e autorizar o pagamento de contratos firmados pela Diretoria para execução de convênios;

XVIII - expedir declarações e/ou comprovação de tempo de experiência de bolsistas, quando solicitado;

XIX - prestar atendimento ao público e fornecer informações no que se refere à sua área de atuação;

XX - desenvolver outras atividades no âmbito de sua área de atuação.