Pós-Graduação

Registros e expedição de certificados e diplomas de pós-graduação, Lato Sensu e Stricto Sensu, primeira via e segunda via.

Orientações: Segunda (2ª) via de diploma

A segunda via do Diploma/Certificado pode ser requerida nas situações abaixo descritas, devendo o requerente preencher, de forma legível ou digitada, o formulário Requerimento de 2ª via de diploma/certificado (disponível na página da DRA http://www.uems.br/registro_academico/modelos, datar e assiná-lo, anexando cópia legível dos documentos solicitados.

1. Roubo, perda ou Extravio. Anexar: Boletim de Ocorrência e cópia legível do RG.

2. Danificação do original. Anexar: diploma original e cópia legível do RG.

3. Sentença judicial. Anexar: diploma original; cópia legível da Sentença Judicial com decisão que retroaja (Ex Tunc) e cópias legíveis dos documentos, já atualizados, da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, RG (frente e verso), do Cadastro de Pessoas Físicas, do título de eleitor (frente e verso) ou, no caso, de e-título, print da tela, da reservista (quando for o caso) e Certidão de quitação eleitoral (www.tse.jus.br).

4. Amparado pelo Art. 56 e/ou 57 da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. Anexar: diploma original; cópias legíveis da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com averbação e dos documentos, já com alteração do prenome ou sobrenome, RG (frente e verso), do Cadastro de Pessoas Físicas, do título de eleitor (frente e verso) ou, no caso, de e-título, print da tela, da reservista (quando for o caso) e Certidão de quitação eleitoral (www.tse.jus.br).

O Setor de Registro e Expedição de Diplomas tem até 120 (cento e vinte) dias para expedir nova via.

A 2ª (segunda) via do diploma/certificado, nos casos de Extravio ou de Danificação do original, trará os mesmos dados referentes à 1ª (primeira) via, exceto o número do registro e a data da expedição, destacando-se no anverso a expressão 2ª (segunda) via (Art. 197, Resolução CEPE-UEMS nº 1864/2017).

A 2ª (segunda) via do diploma/certificado, nos casos de Sentença Judicial ou Amparados pelo Art. 56 ou 57, trará os novos dados, conforme documentação apresentada e conterá, no verso, apostila referente ao primeiro registro, destacando-se no anverso a expressão 2ª (segunda) via (Art. 197, Resolução CEPE-UEMS nº 1864/2017).

O Diploma/Certificado deverá ser retirado pelo graduado/pós-graduado ou por terceiro, devidamente autorizado por meio de procuração simples, com reconhecimento de firma, ou pública.

TRÂMITES

1) Extravio: O Requerimento e os anexos poderão ser entregue em quaisquer das Unidades Universitárias da UEMS, nas Secretarias Acadêmicas ou encaminhado, via Correios (Sedex ou AR) para Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul/Setor de Registro e Expedição de Diplomas/DRA. Endereço: Caixa Postal 351 – CEP: 79804-970 – Dourados (MS).

2) Danificação do original: O Requerimento e os anexos poderão ser entregue em quaisquer das Unidades Universitárias da UEMS, nas Secretarias Acadêmicas ou encaminhado, via Correios (Sedex ou AR) para Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul/Setor de Registro e Expedição de Diplomas/DRA. Endereço: Caixa Postal 351 – CEP: 79804-970 – Dourados (MS).

3) Sentença Judicial: O Requerimento e os anexos deverão ser encaminhados ao Setor de Registro e Expedição de Diplomas/SRED/DRA, via e-mail, diploma@uems.br, para análise preliminar. Após a análise preliminar o SRED entrará em contato com o requerente.

4) Amparado pelo Art. 56 ou 57 da Lei nº 14.382, de 27/06/2022: O Requerimento e os anexos deverão encaminhados ao Setor de Registro e Expedição de Diplomas/SRED/DRA, via e-mail, diploma@uems.br, para análise preliminar. Após a análise preliminar o SRED entrará em contato com o requerente.