Regulamentos

Regimento dos Programas de Pós-Graduação da UEMS
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (INGRESSANTES ATÉ 2021)
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (INGRESSANTES A PARTIR DE 2022)
Projeto Pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Regulamento do Estágio de Docência
 


CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

De acordo com o regulamento da UEMS Nº 301, de 28 de setembro de 2021, o credenciamento dos docentes e orientadores do Programa será feito pelo Colegiado, fundamentado na proposta de atividades junto ao Programa, análise de currículo e produtividade científica. Preferencialmente, o credenciamento deverá ser feito nos dois primeiros anos do quadriênio de avaliação, devendo o docente interessado obedecer aos critérios mínimos estabelecidos pela legislação em vigor e por este Regulamento.
 

Para o docente Permanente credenciar ao programa é necessária atender aos seguintes critérios:
a) orientar projetos de iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso;
b) participar de pelo menos um projeto de pesquisa, evidenciando sua adequação às linhas de pesquisa do Programa, o qual deverá ser preferencialmente financiado por agências de fomento, caso contrário, o docente deverá comprovar a capacidade de prover condições materiais e financeiras necessárias para o desenvolvimento de projetos de pesquisa;
c) estar inserido em grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
d) atuar no ensino de graduação e apresentar ao Colegiado a proposta de uma disciplina, com ementa, conteúdo programático e bibliografia, sendo que a disciplina deverá atender a linha de pesquisa ou demanda do Programa;
(Fl. 7/26 do Anexo da Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS Nº 301, de 28/9/2021)
e) Comprovar média no quadriênio de publicações igual ou superior a 1,2, sendo pelo menos 2 (dois) artigos no estrato A (A1, A2 A3 ou A4), conforme produção total do programa (PTP) de acordo com número de artigos publicados nos diferentes estratos do Qualis Referência;
f) parecer favorável do Colegiado ao credenciamento.
 

Para o recredenciamento de docentes permanentes deve-se seguir os seguintes critérios: 
a) comprovar orientação no Programa no último quadriênio;
b) ter participado, no último quadriênio, de pelo menos um projeto de pesquisa com financiamento por agências de fomento ou comprovar a submissão de pelo menos 2 (dois) projetos de pesquisa em agências de fomento no mesmo período ou, ainda, comprovar capacidade de prover condições materiais e financeiras necessárias para o desenvolvimento de projetos de pesquisa;
c) comprovar 4 (quatro) orientações em iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso, sendo, no mínimo, 2 (duas) em iniciação científica no último quadriênio;
d) comprovar atuação no ensino de graduação e pós-graduação, sendo que na pós-graduação o docente deverá comprovar pelo menos 3 (três) ofertas de disciplinas no último quadriênio;
e) atender aos critérios mínimos exigidos pela CAPES, em termos de produção científica no último quadriênio;
f) entregar relatórios anuais e demais documentos solicitados pela Coordenação nos prazos estabelecidos pelo Programa;
g) parecer do Colegiado do Programa favorável ao recredenciamento.
 

Para o credenciamento de docentes colaboradores deve seguir os seguintes critérios:
a) orientar projetos de iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso;
b) participar de pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa, evidenciando sua adequação às linhas de pesquisa do Programa, o qual deverá ser preferencialmente financiado por agências de fomento, caso contrário, o docente deverá comprovar a capacidade de prover condições materiais e financeiras necessárias para o desenvolvimento de projetos de pesquisa;
c) atuar no ensino de graduação e apresentar ao Colegiado a proposta de uma disciplina com ementa, conteúdo programático e bibliografia, sendo que a disciplina deverá atender a linha de pesquisa ou demanda do Programa;
d) comprovar a publicação mínima de 3 (três) artigos científicos, no período de até 4 (quatro) anos imediatamente anterior à solicitação de credenciamento, em periódicos cadastrados nos estratos A (A1, A2, A3 ou A4) do sistema Qualis/Capes;
e) parecer do Colegiado favorável ao credenciamento.