Processos seletivos

Processo seletivo Aluno Regular - 2024

Conforme o Regulamento do PGEDU, CAPÍTULO III, DO CORPO DISCENTE:

Art. 14. O corpo discente do PGEDU será constituído por alunos aprovados em processos seletivos específicos, sendo matriculados como Aluno Regular, Aluno Especial e Aluno Vinculado, assim definidos:
I - Aluno Regular: é o aluno aprovado em processo de seleção específico e matriculado no PGEDU, com direito a diploma de Mestre em Educação, após o cumprimento integral das exigências previstas neste Regulamento;
II - Aluno Especial: é o aluno matriculado apenas em disciplinas isoladas do PGEDU e, portanto, sem direito ao diploma de Mestre em Educação, previsto neste Regulamento;
III - Alunos Vinculado: é o aluno regularmente matriculado em Programas de PósGraduação da UEMS, que se matricula nas disciplinas ofertadas pelo PGEDU e, portanto, sem direito ao diploma de Mestre em Educação, previsto neste Regulamento.
Art. 15. O aluno selecionado para matrícula no PGEDU como Aluno Regular terá, entre os docentes credenciados, um orientador.
Art. 16. Será aceita a inscrição de Aluno Especial, dos portadores de diploma de curso superior autorizado e reconhecido por órgão competente, ou que no ato da matrícula apresente comprovante de conclusão do curso de graduação, no qual conste a data em que será realizada a colação de grau.
§ 1º O aluno regularmente matriculado em Programas de Pós-Graduação stricto sensu da área de Educação ou de áreas afins, de outra instituição de ensino superior, será matriculado como Aluno Especial.
§ 2º Os critérios de seleção, número de vagas e documentos exigidos para o Processo Seletivo de Aluno Especial serão publicados em edital específico.
§ 3º O Aluno Especial ficará sujeito às normas do Aluno Regular, sendo sua admissão condicionada à existência de vaga na disciplina pretendida, ao parecer do docente e à aprovação do Colegiado.
§ 4 º Ao Aluno Especial é vedada a matrícula em mais de uma disciplina no mesmo semestre.
§ 5º A eventual mudança da condição de Aluno Especial para a de Aluno Regular, com aproveitamento de créditos, além de depender da aquiescência do orientador, somente poderá ocorrer se satisfeitas todas as exigências a que estão sujeitos os alunos regularmente matriculados, para aproveitamento de créditos de Aluno Especial do PGEDU somente serão consideradas as disciplinas cursadas pelo aluno até 24 (vinte e quatro) meses antes de sua matrícula como Aluno Regular.
§ 6º Os Alunos Especiais farão jus a um certificado, constando somente as disciplinas cursadas nessa modalidade, expedido pela DRA.
§ 7º Não será permitida a matrícula de Aluno Especial nas disciplinas obrigatórias.
Art. 17 O aluno regularmente matriculado em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UEMS que pretenda cursar disciplinas no PGEDU será inscrito como Aluno Vinculado e obedecerá ao disposto neste artigo.
§ 1º O Aluno Vinculado ficará sujeito às normas do Aluno Regular, sendo sua admissão condicionada à existência de vaga na disciplina pretendida, ao parecer do docente e à aprovação do Colegiado.
§ 2º Os critérios de seleção, número de vagas e documentos exigidos para o Processo Seletivo de Aluno Vinculado serão publicados em edital específico.
§ 3º Na inscrição, o Aluno Vinculado deverá apresentar carta de anuência do orientador do Programa no qual está matriculado.
§ 4º O Aluno Vinculado terá prioridade de matrícula em relação ao Aluno Especial.
§ 5º Ao Aluno Vinculado é vedada a matrícula em mais de uma disciplina no mesmo semestre.
§ 6º Não será permitida a matrícula de Aluno Vinculado nas disciplinas obrigatórias.
§ 7º Os Alunos Vinculados farão jus a um certificado, constando somente as disciplinas cursadas nessa categoria, expedido pela DRA para a comprovação dos créditos cursados em seu Programa de origem.
Art. 18. Poderá ser admitida a matrícula de aluno estrangeiro, mediante processo seletivo regular ou mediante convênio firmado entre a UEMS e a Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal.
§ 1º No caso de convênio, a seleção e classificação de aluno estrangeiro será feita conforme exigência estabelecida pelo convênio ou pelo acordo da Instituição Estrangeira.
§ 2º Compete à coordenação do PGEDU emitir a carta de aceite do aluno estrangeiro selecionado e classificado no âmbito do convênio ou acordo cultural.
§ 3º Em caso de alunos aprovados mediante acordo cultural internacional, a matrícula será realizada com cópias autenticadas pelo consulado do país de origem dos documentos exigidos para estrangeiros, bem como com cópia do passaporte, devendo constar o visto para permanecer no Brasil durante o período de estudos.
§ 4º O aluno estrangeiro selecionado para matrícula no PGEDU pelo convênio terá, entre os docentes credenciados, um orientador.
Art. 19. A mudança de orientação do Aluno Regular poderá ser autorizada pelo Colegiado, desde que solicitada com justificativa pelo aluno ou orientador, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses da matrícula ou antes do Exame de Qualificação.
Parágrafo único. A mudança de orientador pode implicar na adequação do projeto de pesquisa à Linha de Pesquisa e à produção acadêmica do novo orientador.

(Anexo da Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS Nº 298, de 28/9/2021)