Bolsas - Informações

Regulamentos e documentos necessários à implantação e cancelamento de Bolsas


CNPq (Para acesso ao site oficial, clique AQUI)

Regulamento CNPq para Bolsas no País

Formulário de cancelamento de bolsa

 


DS-CAPES (Para acesso ao site oficial, clique AQUI)

Regulamento do Programa de Demanda Social - DS (Portaria CAPES nº 76, de 14/04/2010)

Informação sobre a ocorrência de parto durante a vigência da Bolsa CAPES (Portaria CAPES nº 248, de 19/12/2011)

Sobre o acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outro rendimento (Portaria CAPES nº 133, de 10/07/2023)

 

Documentos necessários à implantação de bolsa DS CAPES

• Cópia do RG, CPF e cartão/extrato bancário de conta-corrente do Banco do Brasil (o bolsista deverá ser o titular da conta, não sendo possível utilizar conta conjunta). Obs.: Não será aceita "Conta Fácil".

Cadastramento de Bolsista*

Declaração de Acúmulos (utilizar os códigos contidos neste arquivo: Códigos CNAE)

Formulário de solicitação de bolsa DS CAPES

Termo de Compromisso bolsa DS CAPES

*Observações para o preenchimento do formulário "Cadastramento de Bolsista":

- Para o preenchimento do campo "Área de titulação", utilizar os códigos contidos neste arquivo.

- No campo "Agência", colocar o nome da agência bancária, por ex. "Parque dos Ipês", "Dourados", etc. Para encontrar o nome de sua agência, acesse a página "Encontre uma agência" no site do Banco do Brasil e digite o número da agência, sem o dígito verificador.

Documento necessário ao cancelamento de bolsa DS CAPES
Solicitação de cancelamento de bolsa

 

 


PIBAP - Programa Institucional de Bolsas aos Alunos de Pós-Graduação

Regulamento do Programa Institucional de Bolsas aos Alunos de Pós-Graduação (PIBAP/UEMS) (Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS nº 275, de 29/04/2020), alterada pela Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS nº 362, de 16/05/2024

Documentos necessários à implantação de bolsa PIBAP

(Os arquivos PDF estão configurados de forma a permitir o preenchimento dos campos por digitação)

• Cópia do RG

• Cópia do CPF

• Cópia do comprovante legível da conta-corrente com a chave PIX CPF cadastrada (a chave PIX deve ser exclusivamente o CPF do beneficiário da bolsa, não podendo ser utilizada outra chave PIX)

Requerimento, com a opção "Implantação de bolsa PIBAP/UEMS" assinalada

Declaração de vínculo empregatício

Declaração de não-acúmulo de bolsas

Ficha do Projeto/Cronograma (DOUTORADO)

Ficha do Projeto/Cronograma (MESTRADO)

Termo de Compromisso bolsa PIBAP

Termo de Concessão Bolsa PIBAP

Documentos necessários ao cancelamento de bolsa PIBAP

Requerimento, com a opção "Cancelamento de bolsa PIBAP/UEMS" assinalada

Relatório Final Bolsa PIBAP (assinalar a opção "Final")

Relatório Bolsa PIBAP (entrega semestral à Secretaria PGRN, durante o período de renovação de matrículas, e em qualquer período, no caso de cancelamento da Bolsa)

 

 


PDSE CAPES (Doutorado Sanduíche no Exterior)

Regulamento - Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) - (Portaria CAPES nº 69, de 02/05/2013)

Suspensão de bolsa (solicitação) para realização de Doutorado Sanduíche
 

Observação: O tempo de estudos somente será computado para fins de aposentadoria se efetuadas contribuições para a Seguridade Social, como "contribuinte facultativo", (art. 14 e 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991)

 

 


Sobre o exercício de atividade remunerada e/ou acúmulo de outras bolsas (discentes bolsistas)

Mesmo que seja um número pequeno de horas, toda ocorrência de atividade remunerada ou possibilidade de acúmulo de bolsas deverá ser comunicada de imediato à Secretaria e atender aos seguintes critérios:

1Não ultrapassar 20 horas semanais (nesse limite já devem estar incluídas as horas de preparação, se houver);
2Estarem relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica e relacionadas ao projeto de pesquisa em desenvolvimento do Programa;
3Ter a autorização do(a) orientador(a), por meio do formulário "Solicitação de autorização para o exercício de atividade remunerada, atuar como Microempreendedor Individual ou atuar como bolsista em outras bolsas", entregue na forma física na Secretaria, assinado à caneta (ou por assinatura digital certificada) pelo(a) discente e orientador(a)). No caso de assinaturas digitais, é possível o envio por e-mail.

Após a aprovação da solicitação de autorização, será necessário substituir também o formulário de dados cadastrais, de forma a constar a atividade remunerada, e os bolsistas CAPES deverão preencher também a Declaração de Acúmulos.

Autorização para bolsistas CAPES ou CNPq receberem complementação financeira (Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15/07/2010)

Nota CAPES/CNPq sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício

Formulário de Solicitação de autorização para exercício de atividade remunerada, atuar como Microempreendedor Individual ou atuar como bolsista em outras bolsas

 

Portaria CAPES nº 133, de 10/07/2023 (alterada pela Portaria CAPES nº 187, de 28/09/2023) - Sobre o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES  com atividade remunerada ou outros rendimentos

 

 


Menções em trabalhos e publicações referentes à(s) bolsa(s) recebida(s) durante o curso
 

Ao submeter artigos/resumos/livros e outras formas de divulgação dos dados de sua dissertação - tese  ou de outros estudos vinculados ao PGRN, verifique as orientações de cada agência de fomento quanto à forma de citação nos artigos em agradecimentos/financiamento de seus estudos.
 

PIBAP: De acordo com o Regulamento PIBAP (DELIBERAÇÃO CPPGI/CEPE-UEMS Nº 275, DE 29/04/2020), "Art. 10. São obrigações do aluno bolsista contemplado pelo PIBAP (...) V - fazer referência ao apoio da UEMS nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação". 

Uma forma de fazer referência à Bolsa PIBAP seria: "O presente trabalho foi realizado com apoio do Programa Institucional de Bolsas aos Alunos de Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (PIBAP/UEMS)."
 

A CAPES publicou uma portaria em setembro de 2018 (PORTARIA Nº 206, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018), indicando a forma de citação específica que deve ser inserida.

 

CNPq: Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

a) se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico  e Tecnológico - Brasil".

b) se publicado em co-autoria: "Bolsista do CNPq - Brasil".

 

Observação: Os bolsistas FUNDECT também possuem suas normas de citação (Observar nos respectivos editais).


Bolsistas vigentes - novembro  de 2024


Editais de Bolsa

Para visualizar os editais de bolsa, clique aqui.