• Regulamento CNPq para Bolsas no País
• Formulário de cancelamento de bolsa
• Regulamento do Programa de Demanda Social - DS (Portaria CAPES nº 76, de 14/04/2010)
Documentos necessários à implantação de bolsa DS CAPES |
• Cópia do RG, CPF e cartão/extrato bancário de conta-corrente do Banco do Brasil (o bolsista deverá ser o titular da conta, não sendo possível utilizar conta conjunta). Obs.: Não será aceita "Conta Fácil". • Declaração de Acúmulos (utilizar os códigos contidos neste arquivo: Códigos CNAE) |
*Observações para o preenchimento do formulário "Cadastramento de Bolsista":
- Para o preenchimento do campo "Área de titulação", utilizar os códigos contidos neste arquivo.
- No campo "Agência", colocar o nome da agência bancária, por ex. "Parque dos Ipês", "Dourados", etc. Para encontrar o nome de sua agência, acesse a página "Encontre uma agência" no site do Banco do Brasil e digite o número da agência, sem o dígito verificador.
Documento necessário ao cancelamento de bolsa DS CAPES |
• Solicitação de cancelamento de bolsa |
Regulamento do Programa Institucional de Bolsas aos Alunos de Pós-Graduação (PIBAP/UEMS) (Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS nº 275, de 29/04/2020), alterada pela Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS nº 362, de 16/05/2024
Documentos necessários à implantação de bolsa PIBAP (Os arquivos PDF estão configurados de forma a permitir o preenchimento dos campos por digitação) |
• Cópia do RG • Cópia do CPF • Cópia do comprovante legível da conta-corrente com a chave PIX CPF cadastrada (a chave PIX deve ser exclusivamente o CPF do beneficiário da bolsa, não podendo ser utilizada outra chave PIX) • Requerimento, com a opção "Implantação de bolsa PIBAP/UEMS" assinalada • Declaração de vínculo empregatício • Declaração de não-acúmulo de bolsas • Ficha do Projeto/Cronograma (DOUTORADO) • Ficha do Projeto/Cronograma (MESTRADO) |
Documentos necessários ao cancelamento de bolsa PIBAP |
• Requerimento, com a opção "Cancelamento de bolsa PIBAP/UEMS" assinalada • Relatório Final Bolsa PIBAP (assinalar a opção "Final") |
• Relatório Bolsa PIBAP (entrega semestral à Secretaria PGRN, durante o período de renovação de matrículas, e em qualquer período, no caso de cancelamento da Bolsa)
• Regulamento - Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) - (Portaria CAPES nº 69, de 02/05/2013)
• Suspensão de bolsa (solicitação) para realização de Doutorado Sanduíche
Observação: O tempo de estudos somente será computado para fins de aposentadoria se efetuadas contribuições para a Seguridade Social, como "contribuinte facultativo", (art. 14 e 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991)
Mesmo que seja um número pequeno de horas, toda ocorrência de atividade remunerada ou possibilidade de acúmulo de bolsas deverá ser comunicada de imediato à Secretaria e atender aos seguintes critérios:
1 | Não ultrapassar 20 horas semanais (nesse limite já devem estar incluídas as horas de preparação, se houver); |
2 | Estarem relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica e relacionadas ao projeto de pesquisa em desenvolvimento do Programa; |
3 | Ter a autorização do(a) orientador(a), por meio do formulário "Solicitação de autorização para o exercício de atividade remunerada, atuar como Microempreendedor Individual ou atuar como bolsista em outras bolsas", entregue na forma física na Secretaria, assinado à caneta (ou por assinatura digital certificada) pelo(a) discente e orientador(a)). No caso de assinaturas digitais, é possível o envio por e-mail. |
Após a aprovação da solicitação de autorização, será necessário substituir também o formulário de dados cadastrais, de forma a constar a atividade remunerada, e os bolsistas CAPES deverão preencher também a Declaração de Acúmulos.
• Nota CAPES/CNPq sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício
• Portaria CAPES nº 133, de 10/07/2023 (alterada pela Portaria CAPES nº 187, de 28/09/2023) - Sobre o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos
Ao submeter artigos/resumos/livros e outras formas de divulgação dos dados de sua dissertação - tese ou de outros estudos vinculados ao PGRN, verifique as orientações de cada agência de fomento quanto à forma de citação nos artigos em agradecimentos/financiamento de seus estudos.
PIBAP: De acordo com o Regulamento PIBAP (DELIBERAÇÃO CPPGI/CEPE-UEMS Nº 275, DE 29/04/2020), "Art. 10. São obrigações do aluno bolsista contemplado pelo PIBAP (...) V - fazer referência ao apoio da UEMS nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação".
Uma forma de fazer referência à Bolsa PIBAP seria: "O presente trabalho foi realizado com apoio do Programa Institucional de Bolsas aos Alunos de Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (PIBAP/UEMS)."
A CAPES publicou uma portaria em setembro de 2018 (PORTARIA Nº 206, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018), indicando a forma de citação específica que deve ser inserida.
CNPq: Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:
a) se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Brasil".
b) se publicado em co-autoria: "Bolsista do CNPq - Brasil".
Observação: Os bolsistas FUNDECT também possuem suas normas de citação (Observar nos respectivos editais).
Para visualizar os editais de bolsa, clique aqui.