O Setor é responsável pela seleção e acompanhamento das(os) profissionais que atuam no Atendimento Educacional Especializado (AEE) de acadêmicas(os) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades ou superdotação.
Além disso, orienta as Coordenações de Curso e as(os) docentes em ações didático-pedagógicas, em parceria com outras instâncias vinculadas à PROE e à PROPPI, para garantir o atendimento adequado a essas(es) acadêmicas(os).
O Atendimento Educacional Especializado é realizado no turno inverso ao das aulas regulares.
Chefe do Setor: Wilker Solidade
Fone: 067 3902-2563
E-mail: saee@uems.br
ORIENTAÇÕES À COORDENAÇÃO DE CURSO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Caso a(o) estudante apresente um Laudo indicando que é pessoa com deficiência, possui transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades ou superdotação, e manifeste a necessidade de Atendimento Educacional Especializado (mesmo que a necessidade não esteja descrita no laudo), siga os seguintes passos:
1º - Imprima o Requerimento do serviço de Atendimento Educacional Especializado.
2º - Solicite que a(o) estudante preencha integralmente o Requerimento e o assine.
3º - Com o Requerimento preenchido e assinado, envie os seguintes documentos para o e-mail da DINE: dine@uems.br
* Requerimento preenchido e assinado pela(o) estudante;
* Laudo médico;
* Comunicação Interna (CI) solicitando o Atendimento Educacional Especializado para a(o) acadêmica(o).
Após a solicitação ser recebida, a DINE, por meio do Setor de Atendimento Educacional Especializado, entrará em contato com a Coordenação para fornecer as orientações seguintes.
Nos Anexos, à direita desta tela, está disponível o modelo de Requerimento do serviço de Atendimento Educacional Especializado.
O Atendimento Educacional Especializado na UEMS
Conforme legislação nacional, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. (Brasil, 2008; 2011). À nível de Estado, a Deliberação CEE/MS nº 11.883 (05/12/2019), em seu Capítulo IV delibera sobre a Educação de Alunos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação no Ensino Superior e, no âmbito institucional, a UEMS, através da Deliberação CE/CEPE-UEMS nº 312 (20/04/2020), em seu Artigo 15º, menciona que:
Art. 15. O professor especializado em Educação Especial atuará em articulação com os professores regentes, com a coordenadoria de curso, com a DID/PROE (atual DINE/PROAFE) e demais órgãos competentes, na orientação de práticas necessárias para promover a formação dos acadêmicos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e desenvolverá, dentre outras, ações voltadas:
I - à orientação quanto à flexibilização da ação pedagógica, apresentando procedimentos didático-pedagógicos e práticas alternativas nas diferentes áreas de conhecimento; II - ao AEE, na adequação metodológica e na orientação da oferta e do uso de tecnologia assistiva e outros aportes necessários à permanência e progressão do aluno na educação escolar; III - ao assessoramento pedagógico, em caráter contínuo, do professor regente e ou em outras atividades de natureza complementar ou suplementar; IV - à articulação com profissionais de áreas com as quais a educação faz interface, com vistas a garantir os procedimentos cabíveis ao acesso à escolarização e ao AEE.
O processo de contratação, lotação e organização do trabalho do professor especializado em Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado é orientado pela Instrução Normativa Proafe/UEMS nº 1 (05/02/2024)
O Atendimento Educacional Especializado é realizado no turno inverso ao das aulas regulares.