Elevação de Referência pelo Grau de Escolaridade
AVISO IMPORTANTE!
Em virtude da implantação do Sistema Eletrônico de Processos: e-MS, e a fim de atender a CI CIRC. PRODHS nº 42/2023, complementada pela CI CIRC. PRODHS nº 44/2023 (ambas em anexo) regulamentadas pelo Decreto nº 15.903, de 21 de março de 2022, solicitamos que o envio de documentos seja feito unicamente via e-mail, e devem ser assinados por meio da Assinatura Digital Certificada, fornecida pela DINF, ou então por meio da plataforma GOV.BR
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A Elevação de Referência pelo Grau de Escolaridade (para Técnicos) está disciplinada pela Lei Estadual n. 5.779, de 09/12/2021, que alterou a Lei 2.230/01, criando o Plano de Cargos e Carreiras dos Técnicos Administrativos da UEMS e é inerente à elevação da referência, de acordo com o grau de escolaridade dos Profissionais da Educação Superior.
"A elevação de referência pelo grau de escolaridade do servidor terá validade a partir da comprovação da nova formação mediante aprovação pela CADQP" (Art. 6º da RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 616, de 04.03.2022).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento;
- Cópia do certificado ou diploma, ou ainda documento comprobatório de término de curso, como por exemplo: Ata de defesa ou atestado de conclusão de curso;
- Certificado de participação em curso ou evento na área ou área a fim de atuação ou da titulação apresentada, conforme ANEXO I da RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 616 de 04.03.2022;
Observação: O Técnico de Nível Superior poderá ainda enviar certificado de Apresentação de trabalho na área ou área a fim de atuação ou da titulação apresentada.


Os documentos citados deverão ser enviados para o e-mail setordeavaliacaotecnico@uems.br