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ACOMPANHAMENTO SUPLEMENTAR

ACOMPANHAMENTO SUPLEMENTAR

DOCUMENTOS PARA O RELATÓRIO :

- Formulário X - Relatório de Atividades durante o Acompanhamento Suplementar;

-Comprovante de matrícula atualizado ;
- Histórico Escolar  atualizado;

- resumo da dissertação ou tese ;

- Caso haja atividades tais como participação em eventos e publicação de trabalhos entre outros, anexar currículo lattes atualizado do período deste relatório.

 

ACOMPANHAMENTO SUPLEMENTAR 

O servidor que não obtiver o título de especialista, mestre, doutor ou pós- doutor nos prazos estabelecidos nos art. 5º e 6º do Regulamento do Programa de Capacitação  e ainda tiver prazo para conclusão do curso na Instituição de Ensino Superior (IES) destino, deverá solicitar à PRODHS, por meio de seu órgão específico, o acompanhamento suplementar apresentando os seguintes documentos:

I - requerimento de acompanhamento suplementar, conforme formulário disponibilizado pela  PRODHS; 

II - histórico escolar; 

III - avaliação do orientador;

IV - declaração da IES destino com prazo máximo da defesa. 

V- Relatório Parcial de Atividades  durante o Afastamento

  • Caberá à CPC apreciar o mérito da concessão do acompanhamento suplementar, mediante parecer. 
  • Durante o acompanhamento suplementar, o servidor deverá apresentar à CPC relatório parcial de atividades até a obtenção do título, conforme formulário disponibilizado pela PRODHS.