Aposentadoria Voluntária
1. O que é a aposentadoria voluntária?
A aposentadoria voluntária é a passagem do servidor da atividade para a inatividade, de forma voluntária, em virtude de ter implementado os requisitos exigidos constitucionalmente, com base na legislação então vigente, preservada a opção pelas regras antigas, de transição e geral, quando couber.
2 Qual a legislação aplicada?
(clique no nome para abrir a legislação aplicada)
Lei n. 3.150, de 22/12/2005 - Instituiu o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - MSPREV: Capítulo IV
Emenda Constitucional n. 82, de 18/12/2019 - Modifica o Sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições gerais e transitórias: arts. 31-B, 31-C.
Lei Complementar n. 274, de 21/05/2020 - Alterações nas aposentadorias, nas pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.
3. A quem se destina?
Ao servidor público estatuário, em efetivo exercício, e que tenha completado compulsoriamente todos os requisitos exigidos constitucionalmente.
4. Aposentadoria voluntária por idade - Regra Geral
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5. Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição - Regras de trasição - Entada em exercício até 18/03/2020
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6. Direito garantido - art. 3º
É a concessão de aposentadoria aos servidores efetivos ativos dos Poderes Executivo assegurada a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes benefícios antes de 18/03/2020, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria.
Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão destes benefícios.
É assegurado o direito ao recebimento do benefício de aposentadoria mais favorável ao servidor público, desde que tenham sido implementados todos os requisitos para sua concessão.
7. Documentos necessário
(clique no nome do formulário, abra no Google Docs, clique em Arquivo > Baixar > Microsoft Word para fazer download do arquivo)
Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail setordedireitosevantagens@uems.br, com assinatura eletronica (certificada ou pelo portal gov.br).
- Requerimento de aposentadoria (modelo Ageprev);
- Declaração de não acumulação ou de acumulação de proventos de aposentadoria, pagos pelos cofres públicos ou por sistema de previdência pública (Modelo Ageprev);
- Declaração de acúmulo de Benefício Previdenciário (Modelo Ageprev);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG);
- Certidão de Nascimento/Casamento ou contrato de União Estável;
- PIS/PASEP;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Endereço; e
- CNIS – obtido no site do INSS: https://meu.inss.gov.br/central/#/login

