Saúde do servidor
Neste espaço, você encontra orientações sobre:
- Licença para Tratamento de Saúde
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- Licença Maternidade e sua Prorrogação
- Processo de Readaptação
- Agendamento de Perícia Médica
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail agendepericia@uems.br ou saudedoservidor@uems.br, telefone e WhatsApp 3902-2540, ou presencialmente no Setor de Saúde e Segurança no Trabalho (DQVT), UU Dourados, Bloco A (piso superior), sala A 25.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE:
Confira o passo a passo em anexo com orientações sobre o envio do atestado pelo Portal do Servidor e demais exigências.
Para servidores efetivos e cedidos:
- Encaminhe o atestado pelo Portal do Servidor em até 48 horas após a emissão para que os trâmites administrativos sejam realizados a tempo.
- Atestados de até 15 dias: não exigem perícia.
- Atestados com mais de 15 dias: exigem perícia médica.
- Conforme os Decretos 15.855/22 e 15.933/22, licenças com intervalo de até 15 dias e mesma CID serão consideradas prorrogações sucessivas, dentro de 60 dias.
- Verifique se o atestado está de acordo com os Decretos 15.855/22 e 15.933/22.
- Fique atento ao seu e-mail institucional, pois o agendamento da perícia e demais comunicados serão enviados por lá. Caso esteja sem acesso, informe outro e-mail de contato ao setor.
- A perícia será:
- Presencial na unidade de lotação; ou
- Remota, por análise documental, sem comparecimento presencial ou videoconferência.
- Caso a equipe pericial considere necessário, o servidor poderá ser convocado para atendimento presencial, com aviso prévio por meio do Boletim de Inspeção Médica (BIM).
- Afastamentos superiores a 120 dias exigem perícia pela Junta Médica de Campo Grande/MS. Encaminhamentos também podem ocorrer via Boletim de Inspeção Médica (BIM).
Para servidores contratados e comissionados:
- Atestados de até 15 dias: Encaminhe o atestado pelo Portal do Servidor em até 48 horas após a emissão para que os trâmites administrativos sejam realizados a tempo.
- Atestados com mais de 15 dias:
- Enviar atestado pelo Portal do Servidor em até 48 horas após a emissão.
- Aguardar orientações por e-mail institucional para perícia no INSS.
- Comparecer à perícia na data agendada.
- Enviar o Comunicado de Decisão do INSS ao e-mail do setor.
Anexos:
Passo a Passo para lançamento no Portal do Servidor
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA:
Confira o passo a passo em anexo com orientações sobre o envio do atestado pelo Portal do Servidor e demais exigências.
Para servidores efetivos e cedidos:
- Encaminhe o atestado pelo Portal do Servidor em até 48 horas após a emissão para que os trâmites administrativos sejam realizados a tempo.
- Atestados de até 30 dias (no ano): não exigem perícia.
- Atestados com mais de 30 dias: exigem perícia médica.
- Conforme os Decretos 15.855/22 e 15.933/22, licenças com intervalo de até 15 dias e mesma CID serão consideradas prorrogações sucessivas, dentro de 60 dias.
- Verifique se o atestado está de acordo com os Decretos 15.855/22 e 15.933/22.
- Verifique se o dependente está cadastrado na UEMS.
- As orientações sobre perícia de licença por motivo de doença em pessoa da família serão enviadas ao e-mail institucional do servidor. Caso esteja sem acesso, informe outro e-mail de contato ao setor.
- Nesses casos, é necessária a visita da assistente social da UEMS, e todas as instruções, incluindo o requerimento e demais documentos, serão encaminhadas por e-mail.
- A perícia será:
- Presencial na unidade de lotação; ou
- Remota, por análise documental, sem comparecimento presencial ou videoconferência.
- Caso a equipe pericial considere necessário, o servidor poderá ser convocado para atendimento presencial, com aviso prévio por meio do Boletim de Inspeção Médica (BIM).
- Afastamentos superiores a 120 dias exigem perícia pela Junta Médica de Campo Grande/MS. Encaminhamentos também podem ocorrer via Boletim de Inspeção Médica (BIM).
Anexos:
Passo a Passo para lançamento no Portal do Servidor
PROCESSO DE READAPTAÇÃO:
Se houver laudo médico recomendando readaptação:
- Envie o laudo, exames complementares (caso tenha) e requerimento de readaptação (anexo) para: agendepericia@uems.br
- O setor responderá com as próximas etapas.
Links para Anexos:
LICENÇA MATERNIDADE:
ATENÇÃO: Recomenda-se que a gestante avise ao setor assim que souber da gravidez, enviando atestado com idade gestacional e data provável do parto para: agendepericia@uems.br para que as orientações e os trâmites administrativos sejam devidamente realizados.
Para todos os vínculos (efetivos, cedidos, contratados e comissionados):
- Enviar atestado de licença maternidade ou certidão de nascimento da criança pelo Portal do Servidor conforme o passo a passo.
- De acordo com os Decretos 15.855/22 e 15.933/22, o afastamento nos últimos 28 dias da gestação será considerado licença maternidade, com duração de 120 dias.
Anexos:
Passo a Passo para lançamento no Portal do Servidor
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE:
Para todos os vínculos (efetivos, cedidos, contratados e comissionados):
- Requerer a prorrogação até 30 dias antes do fim da licença inicial.
- Enviar cópia da certidão de nascimento e requerimento de prorrogação devidamente preenchido via Portal do Servidor.
- Após a publicação em Diário Oficial, anexar à folha de frequência.
Base legal: Lei nº 3.855/2010
Anexos:
Passo a Passo para lançamento no Portal do Servidor
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Servidores com mais de um vínculo devem apresentar atestado ou BIM a todas as instituições empregadoras.
- Se o servidor estiver de licença médica imediatamente antes das férias, estas devem ser suspensas (Decreto 15.918/22). Para mais informações, consulte o Setor de Pessoal (DRH/PRODHS)
- Sobre o Auxílio-Alimentação (Para mais informações, consulte o Setor de Pagamento de Pessoal (DRF/PRODHS):
- Base Legal: Decreto nº 7.960/94, Art. 1º-B, I (incluído pelo Decreto nº 16.455/2024)
- O auxílio-alimentação será mantido apenas durante os primeiros 30 dias da licença para tratamento de saúde.
- Sobre Remuneração em Licença para Tratamento de Saúde (Para mais informações, consulte o Setor de Pagamento de Pessoal (DRF/PRODHS):
- Base Legal: Lei nº 1.102/90, Art. 144 (com alterações da Lei nº 6.417/2025)
- Até 30 dias de afastamento: o servidor recebe remuneração integral, com subsídio/vencimento e todas as vantagens pessoais e inerentes ao cargo.
- A partir do 31º dia: a remuneração será paga conforme o regime previdenciário do servidor:
- RPPS: valor da última remuneração de contribuição.
- RGPS: conforme normas do auxílio-doença do INSS.
- Em casos de doença profissional ou acidente de trabalho, o servidor tem direito à remuneração integral durante todo o período de licença.
Anexos: