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Saúde do servidor

Saúde do servidor

Neste espaço, você encontra orientações sobre:

  • Licença para Tratamento de Saúde
  • Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
  • Licença Maternidade e sua Prorrogação
  • Processo de Readaptação
  • Agendamento de Perícia Médica

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail agendepericia@uems.br ou saudedoservidor@uems.br, telefone e WhatsApp 3902-2540, ou presencialmente no Setor de Saúde e Segurança no Trabalho (DQVT), UU Dourados, Bloco A (piso superior), sala A 25.


LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE:

Confira o passo a passo em anexo com orientações sobre o envio do atestado pelo Portal do Servidor e demais exigências.  

Para servidores efetivos e cedidos:

  • Encaminhe o atestado pelo Portal do Servidor em até 48 horas após a emissão para que os trâmites administrativos sejam realizados a tempo.
    • Atestados de até 15 dias: não exigem perícia.
    • Atestados com mais de 15 dias: exigem perícia médica.
    • Conforme os Decretos 15.855/22 e 15.933/22, licenças com intervalo de até 15 dias e mesma CID serão consideradas prorrogações sucessivas, dentro de 60 dias.
  • Verifique se o atestado está de acordo com os Decretos 15.855/22 e 15.933/22. 
  • Fique atento ao seu e-mail institucional, pois o agendamento da perícia e demais comunicados serão enviados por lá. Caso esteja sem acesso, informe outro e-mail de contato ao setor.
  • A perícia será: 
    • Presencial na unidade de lotação; ou
    • Remota, por análise documental, sem comparecimento presencial ou videoconferência.
    • Caso a equipe pericial considere necessário, o servidor poderá ser convocado para atendimento presencial, com aviso prévio por meio do Boletim de Inspeção Médica (BIM).
       
  • Afastamentos superiores a 120 dias exigem perícia pela Junta Médica de Campo Grande/MS. Encaminhamentos também podem ocorrer via Boletim de Inspeção Médica (BIM).
     

Para servidores contratados e comissionados:

  • Atestados de até 15 dias: Encaminhe o atestado pelo Portal do Servidor em até 48 horas após a emissão para que os trâmites administrativos sejam realizados a tempo.
  • Atestados com mais de 15 dias:
    • Enviar atestado pelo Portal do Servidor em até 48 horas após a emissão.
    • Aguardar orientações por e-mail institucional para perícia no INSS.
    • Comparecer à perícia na data agendada.
    • Enviar o Comunicado de Decisão do INSS ao e-mail do setor.

Anexos:

Legislações aplicadas

Passo a Passo para lançamento no Portal do Servidor


LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA:

Confira o passo a passo em anexo com orientações sobre o envio do atestado pelo Portal do Servidor e demais exigências. 

Para servidores efetivos e cedidos:

  • Encaminhe o atestado pelo Portal do Servidor em até 48 horas após a emissão para que os trâmites administrativos sejam realizados a tempo.
    • Atestados de até 30 dias (no ano): não exigem perícia.
    • Atestados com mais de 30 dias: exigem perícia médica.
    • Conforme os Decretos 15.855/22 e 15.933/22, licenças com intervalo de até 15 dias e mesma CID serão consideradas prorrogações sucessivas, dentro de 60 dias.
  • Verifique se o atestado está de acordo com os Decretos 15.855/22 e 15.933/22.
  • Verifique se o dependente está cadastrado na UEMS.
  • As orientações sobre perícia de licença por motivo de doença em pessoa da família serão enviadas ao e-mail institucional do servidor. Caso esteja sem acesso, informe outro e-mail de contato ao setor.
  • Nesses casos, é necessária a visita da assistente social da UEMS, e todas as instruções, incluindo o requerimento e demais documentos, serão encaminhadas por e-mail.
  • A perícia será: 
    • Presencial na unidade de lotação; ou
    • Remota, por análise documentalsem comparecimento presencial ou videoconferência.
    • Caso a equipe pericial considere necessário, o servidor poderá ser convocado para atendimento presencial, com aviso prévio por meio do Boletim de Inspeção Médica (BIM).
       
  • Afastamentos superiores a 120 dias exigem perícia pela Junta Médica de Campo Grande/MS. Encaminhamentos também podem ocorrer via Boletim de Inspeção Médica (BIM).

Anexos:

Legislações aplicadas

Passo a Passo para lançamento no Portal do Servidor


PROCESSO DE READAPTAÇÃO:

Se houver laudo médico recomendando readaptação:

  • Envie o laudo, exames complementares (caso tenha) e requerimento de readaptação (anexo) para: agendepericia@uems.br
  • O setor responderá com as próximas etapas.

Links para Anexos:

Legislações aplicadas

Requerimentos


LICENÇA MATERNIDADE:

ATENÇÃO: Recomenda-se que a gestante avise ao setor assim que souber da gravidez, enviando atestado com idade gestacional e data provável do parto para: agendepericia@uems.br para que as orientações e os trâmites administrativos sejam devidamente realizados.

Para todos os vínculos (efetivos, cedidos, contratados e comissionados): 

  • Enviar atestado de licença maternidade ou certidão de nascimento da criança pelo Portal do Servidor conforme o passo a passo.
  • De acordo com os Decretos 15.855/22 e 15.933/22, o afastamento nos últimos 28 dias da gestação será considerado licença maternidade, com duração de 120 dias.

Anexos:

Legislações aplicadas

Passo a Passo para lançamento no Portal do Servidor


PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE:

Para todos os vínculos (efetivos, cedidos, contratados e comissionados): 

  • Requerer a prorrogação até 30 dias antes do fim da licença inicial.
  • Enviar cópia da certidão de nascimento e requerimento de prorrogação devidamente preenchido via Portal do Servidor.
  • Após a publicação em Diário Oficial, anexar à folha de frequência.

Base legal: Lei nº 3.855/2010

Anexos:

Legislações aplicadas

Passo a Passo para lançamento no Portal do Servidor

Requerimentos


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Servidores com mais de um vínculo devem apresentar atestado ou BIM a todas as instituições empregadoras.
  • Se o servidor estiver de licença médica imediatamente antes das férias, estas devem ser suspensas (Decreto 15.918/22). Para mais informações, consulte o Setor de Pessoal (DRH/PRODHS)
  • Sobre o Auxílio-Alimentação (Para mais informações, consulte o Setor de Pagamento de Pessoal (DRF/PRODHS):
    • Base Legal: Decreto nº 7.960/94, Art. 1º-B, I (incluído pelo Decreto nº 16.455/2024)
    • O auxílio-alimentação será mantido apenas durante os primeiros 30 dias da licença para tratamento de saúde.
  • Sobre Remuneração em Licença para Tratamento de Saúde (Para mais informações, consulte o Setor de Pagamento de Pessoal (DRF/PRODHS):
    • Base Legal: Lei nº 1.102/90, Art. 144 (com alterações da Lei nº 6.417/2025)
    • Até 30 dias de afastamento: o servidor recebe remuneração integral, com subsídio/vencimento e todas as vantagens pessoais e inerentes ao cargo.
    • A partir do 31º dia: a remuneração será paga conforme o regime previdenciário do servidor:
      • RPPS: valor da última remuneração de contribuição.
      • RGPS: conforme normas do auxílio-doença do INSS.
    • Em casos de doença profissional ou acidente de trabalho, o servidor tem direito à remuneração integral durante todo o período de licença.

Anexos:

Legislações aplicadas