Propriedade Intelectual

Propriedade Intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto - seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico - o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.

Existem diferentes categorias que podem ser objeto da proteção da propriedade intelectual no Brasil, entre elas, Direito Autoral, Direitos Conexos, Marcas, Patentes, Indicações Geográficas, Desenho Industrial, Cultivares (novas variedades de Plantas) e Topografia de Circuitos Integrados.

Cada uma das categorias é detalhada em legislação específica, possui características distintas e procedimentos próprios para registro. Parece complicado? O NIT-UEMS pode te ajudar! Você pode entrar em contato pelo e-mail nit@uems.br e caso queira conhecer um pouco  mais sobre as categorias de proteção da Propriedade Intelectual os próximos parágrafos foram feitos para você!

 

Direitos de Autor

Os Direitos de Autor tratam sobre a proteção de criações do espírito humano. O domínio dos direitos de autor é a proteção das expressões artísticas, literárias e científicas. No âmbito da proteção estão incluídos os textos, músicas, obras de arte, como pinturas e esculturas, e também as obras tecnológicas, como, por exemplo, os programas de computador e as bases de dados eletrônicas.

Como o autor adquire direitos sobre suas obras?

Na realidade, não há nada de especial a ser feito, pois segundo a Convenção de Berna e a lei brasileira não existem formalidades a cumprir. Fundamentalmente, a obra está protegida pelo simples fato de o autor tê-la criado. Entretanto, de acordo com certas legislações internas, a obra deve ser fixada antes de poder ser protegida.

Embora não seja obrigatória a fixação da obra no Brasil, isso é importante do ponto de vista de provar que a obra existe e quem é o seu autor.

Importante: Apesar da não obrigatoriedade de registro é altamente recomendável o registro de obras literárias e artísticas em plataformas específicas. Na UEMS os registros de obras literárias são geridos pela Editora UEMS (editora@uems.br). Caso sua produção seja um Software (Programa de computador), o NIT-UEMS recomenda e poderá te auxiliar a registrá-lo junto ao INPI, ressaltando que a Lei de Direitos Autorais, esclarece no parágrafo primeiro que os programas de computador são objeto de lei própria (Lei 9.609/98). 

FONTE: OMPI/INPI- Curso DL 101 BR- módulo 3. Direitos Autorais - 6V. 2018.

 

Marcas

As marcas existem desde a Antiguidade. Há pelo menos três mil anos, os artesãos indianos costumavam gravar assinaturas em suas criações artísticas, antes de enviá-las para o Irã. Mais tarde, os romanos utilizavam mais de 100 marcas diferentes em sua cerâmica, algumas destas se tornaram tão famosas, que eram copiadas e contrafeitas. Na Idade Média tínhamos algumas corporações de ofício, que já identificavam seus produtos ou serviços com elementos distintivos.

Com a industrialização e a ampliação das relações de comércio e serviços, a importância da marca foi crescendo e nos dias de hoje é fundamental em qualquer atividade, seja ela de produto ou de serviço. A importância das marcas também pode ser mais fortemente percebida nas atividades de comércio eletrônico, provocando o aumento da competição entre as empresas que comercializam em mais de um país. As marcas também simplificam a identificação dos produtos e serviços pelos consumidores, facilitando a percepção de suas qualidades e valores.

A legislação brasileira define “marca” por meio da Lei 9.279 de 1996, conhecida também como Lei da Propriedade Industrial ou LPI, e apresenta algumas restrições sobre o que pode ou não ser registrado como marca.

Para a Universidade Estadual de Mato Grosso do SUL, pode ser relevante o registro de marcas institucionais ou que estejam relacionadas a projetos e/ou ações que desenvolvidos pela instituição.

FONTE: OMPI/INPI- Curso DL 101 BR- módulo 4. Marcas - 6V. 2019.

 

Patentes

As patentes constituem uma das mais antigas formas de proteção da propriedade intelectual e, como tal, têm por objetivo incentivar o desenvolvimento econômico e tecnológico recompensando a criatividade.

Uma patente é um documento que descreve uma invenção e cria uma situação legal na qual a invenção pode ser explorada somente com a autorização do titular da patente. Em outras palavras, uma patente protege uma invenção e garante ao titular os direitos exclusivos para usar sua invenção por um período limitado de tempo em um determinado país.

Em alguns países, as invenções também podem ser protegidas como ‘modelo de utilidade’, também chamadas ‘patente de curta duração’, ‘pequena patente’, ‘patente de inovação’, ‘patente de inovação incremental’, ‘certificado de utilidade’ (França), ou ‘proteção de segunda classe’ (Reino Unido). Especificamente, no Brasil, a Lei da Propriedade Industrial - LPI – (Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996) prevê duas naturezas (tipos) de proteção por patentes: as patentes de invenção (PI) e as patentes de modelo de utilidade (MU).

Um modelo de utilidade pode ser definido como uma nova forma ou disposição em um objeto de uso prático ou parte deste, visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Um exemplo clássico de modelo de utilidade é a tesoura para canhotos, que apesar de não ser a invenção em si, agrega uma melhoria funcional para determinado público em relação à invenção original.

FONTE: OMPI/INPI- Curso DL 101 BR- módulo 7. Patentes - 6V. 2016.

 

Caso tenha interesse em conhecer um pouco mais sobre outras formas de proteção da Propriedade Intelectual, ou ainda aprofundar seus conhecimentos nos temas aqui abordados, o NIT-UEMS poderá te auxiliar!! Entre em contato pelo e-mail “nit@uems.br”.